Pensão para ex cônjuge: quando é devida, por quanto tempo dura e quando pode acabar

Tribunais tratam a pensão entre ex cônjuges como exceção e, em regra, temporária, até que o beneficiário possa se manter

Imagem ilustrativa: mesa de trabalho em escritório de advocacia
Pensão entre ex cônjuges costuma ser temporária Foto: Imagem ilustrativa

No fim de um casamento ou de uma união estável, é comum que um dos dois tenha se dedicado mais à casa e aos filhos, enquanto o outro manteve a carreira. Nesses casos, a lei permite que seja fixada pensão entre os ex companheiros, mas os tribunais têm critérios rígidos.

A base legal

O artigo 1.694 do Código Civil permite que parentes, cônjuges e companheiros peçam uns aos outros os alimentos de que necessitam para viver de modo compatível com sua condição social. Assim como na pensão de filhos, vale o equilíbrio entre necessidade e possibilidade.

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Exceção, não regra

O Superior Tribunal de Justiça entende que a pensão entre ex cônjuges é excepcional e deve, em regra, ser fixada por prazo determinado, suficiente para que o beneficiário se recoloque no mercado de trabalho e alcance autonomia financeira.

Quando pode ser por prazo indeterminado

Em situações específicas, como idade avançada, problemas de saúde ou longo afastamento do mercado que torne improvável a reinserção, a pensão pode ser mantida sem prazo final.

Quando a pensão acaba

  • Fim do prazo fixado na decisão.
  • Novo casamento, união estável ou concubinato de quem recebe, conforme o artigo 1.708.
  • Procedimento indigno do beneficiário em relação a quem paga.
  • Mudança na situação financeira, por meio de ação de exoneração.

Partilha não é pensão

A divisão dos bens do casal e a pensão são coisas diferentes. Quem recebe patrimônio suficiente na partilha pode ter a necessidade de alimentos afastada.

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Ana Júlia de Pieri é advogada inscrita na OAB/SC sob o nº 79.125 e atua na Ana Júlia de Pieri Advocacia, com escritório no Centro de Tijucas. Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

Ana Júlia de Pieri

Ana Júlia de Pieri é advogada inscrita na OAB/SC sob o nº 79.125 e está à frente da Ana Júlia de Pieri Advocacia. Na sua coluna, traduz o Direito para o dia a dia e esclarece as dúvidas jurídicas mais comuns dos leitores.

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