Acidente em passeio turístico: quem responde quando o turista se machuca em trilha, buggy ou parque

Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade da empresa independentemente de culpa e solidariedade entre os fornecedores

Imagem ilustrativa: mesa de trabalho em escritório de advocacia
Empresa de turismo responde por falhas no serviço Foto: Imagem ilustrativa

No verão, Porto Belo e a região oferecem trilhas guiadas, passeios de buggy, parques aquáticos e atividades de aventura. Na grande maioria dos casos, tudo corre bem. Mas quando um turista se machuca, a dúvida é imediata: quem deve responder pelos danos?

A empresa responde sem precisar provar culpa

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação do serviço, inclusive por informações insuficientes sobre riscos. Basta demonstrar o dano e a ligação com o serviço.

Imagem ilustrativa: mesa de trabalho em escritório de advocacia
Imagem ilustrativa: mesa de trabalho em escritório de advocacia

Agência e operador respondem juntos

O parágrafo único do artigo 7º prevê responsabilidade solidária de todos os que participaram da cadeia de fornecimento. Assim, a agência que vendeu o pacote e a empresa que executou o passeio podem ser cobradas em conjunto.

Quando a empresa não responde

A responsabilidade pode ser afastada se ficar provado que o defeito não existiu ou que o dano ocorreu por culpa exclusiva do turista ou de terceiros, como quem desrespeita orientações claras de segurança.

O que pode ser cobrado

  • Despesas médicas e com medicamentos.
  • Gastos extras com a viagem, como diárias e passagens.
  • Dias sem trabalhar.
  • Danos morais e estéticos, conforme a gravidade.

O que fazer logo após o acidente

Busque atendimento médico, guarde laudos e recibos, fotografe o local e o equipamento, anote nomes de testemunhas e registre boletim de ocorrência quando for o caso.

Prazo

O artigo 27 do CDC dá cinco anos para pedir indenização, contados do conhecimento do dano e de quem o causou.

Turistas e empresas do setor podem buscar orientação de um advogado em Porto Belo com atuação em responsabilidade civil.

Ana Júlia de Pieri é advogada inscrita na OAB/SC sob o nº 79.125 e atua na Ana Júlia de Pieri Advocacia, com escritório no Centro de Tijucas. Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

Ana Júlia de Pieri

Ana Júlia de Pieri é advogada inscrita na OAB/SC sob o nº 79.125 e está à frente da Ana Júlia de Pieri Advocacia. Na sua coluna, traduz o Direito para o dia a dia e esclarece as dúvidas jurídicas mais comuns dos leitores.

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