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EXCLUSIVO: Pai e filho, donos de jornal, namorado e Ex-PM são condenados no caso Flávia

Ex-funcionária contratada da delegacia de Tijucas desviava drogas e armas apreendidas

Por Elson Lopes
05/04/2019 19:13:20

Foto: Divulgação

Foi divulgado na última segunda feira 1º de abril, no fórum da comarca de Tijucas a sentença condenatória em primeira instância para os envolvidos no caso Flavia, a Ex-funcionária terceirizada da Delegacia de Polícia Civil da cidade. De acordo com o processo, ficou provado nos autos que ela usava do cargo público para desviar entorpecentes e armas aprendidas, cometendo o crime de tráfico de drogas, fornecer armas de uso permitido e peculato.   

Entre os envolvidos estão Flavia Barbara Mendes (Ex-funcionária terceirizada da Delegacia de Polícia Civil de Tijucas), o namorado Kalebe Leal da Silva, ambos presos a mais de 1 ano no Presídio Regional de Tijucas, Leopoldo José Barentin, Lorran François da Silva Barentin (Pai e filho donos do Jornal Razão), Giovani Marchi, Ex-Policial Militar e ainda um menor com as iniciais E.F.J..

 

 

Flavia Barbara Mendes recebeu a sentença na soma das penas pelos crimes de tráfico de drogas na forma continuada por 3 vezes, fornecer armas de uso permitido e peculato (Se beneficiar de uma função púbica para cometer crimes), estabelecida em 17 anos e 12 dias de reclusão em regime fechado.

 

 

Kalebe Leal da Silva, foi condenado a 5 anos e 6 meses pelo crime de tráfico de drogas. A justiça concluiu que ele também recebeu drogas desviada da delegacia das mãos de Flávia, com quem tinha um relacionamento. 

 

 

Lorran François da Silva Barentin foi condenado a 7 anos e 10 meses no regime semiaberto, por tráfico de drogas e por fornecer armas de uso permitido. No decorrer do processo ficou provado que ele recebia das mãos de Flávia os entorpecentes e as armas nos arredores da própria delegacia. Uma conversa interceptada pelas investigações da Polícia Civil, entre Lorran e Flávia no dia 28 de fevereiro de 2018 revelaram uma cobrança de valores referente a armas e drogas repassadas a Lorran. No processo é relacionado ainda outras provas no que tange a venda de entorpecentes por parte do Lorran.

 

 

 

Leopoldo José Barentin, pai de Lorran, foi condenado a 2 anos de prisão em regime aberto pelo crime de fornecer arma de uso permitido. Ele confessou ter vendido uma das armas desviada da delegacia para o Ex-Policial Militar Giovani Marchi. Em depoimento ele disse que a arma foi encontrada com o filho e que a vendeu para Marchi por R$ 500.

 

 

O Ex-Policial Militar Giovani Marchi foi condenado também a 2 anos de prisão em regime aberto pelo crime de receber arma de uso permitido. Os autos revelam ainda que ele, no primeiro momento negou a compra da arma, mas depois voltou atrás e realizou a entrega de um revólver calibre 22 na delegacia.

Na sentença o juiz Mônani Menine Pereira relatou ainda que, “a ré Flávia extrapolou a normalidade por ser estudante de direito e funcionária pública equiparada, subentende-se que, conhecedora das leis, deveria portar-se de forma proba e íntegra. Todavia, quebrou regras de conduta e de ética que regem o funcionalismo público e a probidade de pessoas que exercem funções na segurança pública, pondo em risco a segurança das investigações que tramitavam na delegacia e os objetos custodiados pelo Estado, devolvendo-os ao mundo do crime”, disse.

Para Lorran François da Silva Barentin foi garantido o direto de recorrer da sentença em liberdade. De acordo com resolução do Supremo Tribunal Federal, o cumprimento da pena deverá iniciar somente após o julgamento no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede na cidade de Porto Alegre/RS.  

Para Flávia e Kalebe, o juiz negou o direito de recorrerem da sentença em liberdade, tendo em vista que os dois já se encontram presos no Presídio regional de Tijucas, acusados de outros crimes. Kalebe por participação em um homicídio com envolvimento no tráfico de drogas e Flávia por ter sido presa em flagrante por falsidade ideológica fazendo se passar por policial civil, na tentativa de beneficiar o namorado em uma oitiva no complexo prisional.  O Juiz disse ainda que diante dos fatos em relação aos dois, tudo leva a presumir que os réus, uma vez postos em liberdade continuarão causando danos à sociedade.

Para o Juiz, o trabalho de investigação da Polícia Civil, liderado pelo Delegado Dr. Diogo Basto Medeiros, diante da confissão nos interrogatórios dos envolvidos, comprovada com diversas provas colidas e narradas pormenorizadamente no inquérito policial deixou claro no processo à materialidade dos crimes cometidos, mesmo que, na fase judicial os réus tenham negado o tráfico de drogas e assumiram apenas o desvio e comercialização de uma arma. 

 

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