Casa na praia sem escritura entrou na herança? Como fazer o inventário de imóvel que só tem posse

STJ admite partilhar direitos de posse no inventário; regularização da propriedade pode vir depois, por usucapião ou adjudicação

Imagem ilustrativa: mesa de trabalho em escritório de advocacia
Direitos de posse podem ser partilhados no inventário Foto: Imagem ilustrativa

Em Porto Belo, muitas famílias mantêm há décadas uma casa de praia ou um terreno comprado por recibo, sem escritura e sem registro. Quando o titular falece, os herdeiros descobrem que não há como transferir oficialmente um imóvel que nunca esteve em nome dele.

A posse também tem valor

Mesmo sem propriedade registrada, quem ocupa o imóvel tem direitos de posse, que têm valor econômico e podem ser transmitidos aos herdeiros. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que esses direitos possessórios podem ser incluídos e partilhados no inventário.

Imagem ilustrativa: mesa de trabalho em escritório de advocacia
Imagem ilustrativa: mesa de trabalho em escritório de advocacia

O que acontece na partilha

No inventário, os herdeiros recebem a posse do imóvel, e não a propriedade. Isso já organiza quem tem direito a quê e evita conflitos futuros, mas não substitui a regularização no Cartório de Registro de Imóveis.

Os caminhos para regularizar

  • Adjudicação compulsória: quando existe contrato de compra quitado e o vendedor ou seus herdeiros não outorgaram a escritura. Pode ser feita em cartório desde 2022.
  • Usucapião: quando a posse prolongada, somada à do falecido, cumpre os prazos da lei. Os herdeiros podem somar o tempo de posse anterior.
  • Regularização fundiária: em alguns núcleos urbanos informais, o município pode conduzir a regularização coletiva.

Documentos que ajudam

Recibos e contratos antigos, carnês de IPTU, contas de luz e água, fotos e declarações de vizinhos demonstram há quanto tempo a família ocupa o imóvel.

Terreno de marinha

Em áreas próximas ao mar, verifique também se o imóvel está em terreno da União, o que exige procedimentos junto à Secretaria do Patrimônio da União.

Famílias nessa situação podem buscar orientação de uma advogada em Porto Belo com atuação em inventário e regularização de imóveis.

Ana Júlia de Pieri é advogada inscrita na OAB/SC sob o nº 79.125 e atua na Ana Júlia de Pieri Advocacia, com escritório no Centro de Tijucas. Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

Ana Júlia de Pieri

Ana Júlia de Pieri é advogada inscrita na OAB/SC sob o nº 79.125 e está à frente da Ana Júlia de Pieri Advocacia. Na sua coluna, traduz o Direito para o dia a dia e esclarece as dúvidas jurídicas mais comuns dos leitores.

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