URGENTE: Lar de idosos é interditado por maus tratos

A investigação teve início com uma denúncia recebida pelo Disque Direitos Humanos

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar determinando a interdição imediata do Residencial Geriátrico Costa Esmeralda Eireli, conhecido como "Lar de Idosos Perequê", em Porto Belo. A decisão estabelece que os administradores têm um prazo de dez dias para providenciar a transferência dos residentes para outras Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), sob pena de multa diária de R$10.000,00 em caso de descumprimento.


Dia Mundial do Idoso 2022 - Ministério da Saúde


A ação foi iniciada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, após constatar, durante um inquérito civil instaurado em 2020, que as irregularidades apontadas não foram corrigidas pelo poder público e pela entidade responsável pela administração da instituição.

A investigação teve início com uma denúncia recebida pelo Disque Direitos Humanos, relatando maus tratos de forma genérica. As irregularidades incluíam falta de higiene, descuido com medicações, estrutura precária, e um número insuficiente de funcionários para atender adequadamente aos idosos.

Durante uma visita recente, a Promotoria de Justiça, juntamente com fiscais sanitários e representantes de outras entidades, identificou diversas irregularidades na instituição, incluindo problemas estruturais e de higiene, falta de cuidado com medicações e deficiência no quadro de funcionários.

Após inspeção, a Vigilância Sanitária determinou a interdição das atividades do Lar de Idosos Perequê. Diante das condições insustentáveis e das irregularidades persistentes, o MPSC solicitou ao Município de Porto Belo a devolução imediata dos idosos às suas famílias, acionando também o Conselho do Idoso para acompanhar o processo de remoção.

A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva ressaltou que, além dos maus tratos denunciados, a situação dos idosos apresentava riscos evidentes, especialmente devido à alimentação precária oferecida. A medida liminar busca garantir a segurança e o bem-estar dos residentes, exigindo a transferência para outras ILPIs em um prazo determinado.

A decisão, proferida pela 2ª Vara da Comarca de Porto Belo, é passível de recurso. O município está encarregado de coordenar os trabalhos de transferência, sob pena de medidas coercitivas em caso de descumprimento.

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