Laudos médicos de diabetes tipo 1 têm prazo de validade indeterminado em SC
A norma é fruto de um projeto de lei do deputado Lucas Neves
Uma nova lei em vigor em Santa Catarina estabeleceu prazo de validade indeterminado para os laudos médicos que indicam diabetes tipo 1. A regra é válida para os atestados emitidos por profissionais das redes de saúde pública e privada.

A norma é fruto de um projeto de lei do deputado Lucas Neves (Podemos). A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa em junho e foi transformada em lei no mês passado, após receber a sanção do governador.
A medida eliminou a necessidade de renovação periódica dos laudos, que devem ser apresentados para o acesso a direitos e prerrogativas previstos na legislação. Para cumprir a exigência, os pacientes acabavam submetidos a exames repetitivos, tendo de arcar com as despesas das visitas frequentes a profissionais de saúde.









