Decisão do STJ muda alcance da proteção sobre restingas no litoral brasileiro

Corte seguiu tese da PGE/SC e decidiu que só áreas de fixação de dunas, manguezais ou faixa de 300 m

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que apenas a vegetação de restinga que atua na fixação de dunas, estabilização de manguezais ou está situada em uma faixa mínima de 300 metros a partir da linha de preamar máxima pode ser classificada como Área de Preservação Permanente (APP). A decisão, tomada nesta terça-feira (11) pela Segunda Turma, rejeitou a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que defendia que toda a restinga deveria ser considerada APP.


foto estado sc

O julgamento envolveu o Recurso Especial nº 1.827.303/SC e tem impacto nacional, já que o bioma de restinga se estende por grande parte do litoral brasileiro. Segundo o Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica (2020), o país possui cerca de 741 mil hectares desse tipo de vegetação, dos quais 68 mil estão em Santa Catarina.

A tese vitoriosa foi defendida pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), que argumentou que a interpretação mais restrita da lei não reduz a proteção ambiental, mas garante segurança jurídica para o licenciamento e o desenvolvimento sustentável nas áreas costeiras.

“O entendimento do STJ traz clareza à aplicação da legislação e evita insegurança sobre empreendimentos já consolidados”, afirmou o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, que fez sustentação oral no julgamento. Segundo ele, a ampliação proposta pelo MPSC poderia afetar projetos em todo o litoral brasileiro.

O MPSC defendia uma interpretação mais ampla da proteção, sob o argumento de que toda restinga desempenha papel essencial na estabilidade do ecossistema costeiro e deveria, por isso, ser tratada como APP — o que ampliaria as restrições à ocupação e ao licenciamento ambiental nessas áreas.

A decisão do STJ confirma entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que já havia acatado a tese do governo estadual. O processo teve início em 2012 e, desde então, passou por diversas instâncias até chegar ao julgamento definitivo em Brasília.

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