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Uma nova portaria disciplinando o uso de máscaras em todo o território catarinense foi publicada na última quinta-feira (16), pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina.
De acordo com a portaria, de número 251, a partir de agora todo estabelecimento público, privado ou filantrópico em funcionamento no Estado de Santa Catarina deve assegurar que todas as pessoas, ao adentrarem ao mesmo:
* Higienizem suas mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
* Utilizem máscaras
O documento diz ainda que a fiscalização dos estabelecimentos que estão em funcionamento ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e de Segurança Pública.
O descumprimento destas regras pode resultar em multa de no mínimo 100 UFM (Unidade Fiscal Municipal).
Acesse aqui a Portaria 251/2020
Texto: Karina Peixoto Silva