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Governo libera volta de algumas atividades autônomas

A proibição de funcionamento segue vigente para shoppings e o comércio em geral

Por TVTE
06/04/2020 08:35:18

 

Sob medidas de isolamento social há 20 dias para conter o avanço do coronavírus no Estado, Santa Catarina inicia nesta segunda-feira (6), uma nova etapa de convívio seguro com a doença.  A atuação de profissionais autônomos passa a ser flexibilizada de acordo com anúncio feito pelo governador Carlos Moisés em um pronunciamento no fim da tarde deste domingo (5). As regras para a permissão dos trabalhos foram estabelecidas por meio de uma portaria assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Helton Zeferino. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado. 

CONFIRA A PORTARIA

Segundo o governador, os autônomos precisarão respeitar as regras de distanciamento social, com atendimentos individualizados, sem aglomeração de pessoas nas salas de espera, com a correta higienização dos ambientes e o uso de EPIs. Em caso de teste positivo para a covid-19 ou da apresentação de sintomas da doença, o profissional não poderá realizar atendimento, devendo permanecer em isolamento. 

 

PROFISSIONAIS LIBERADOS A PARTIR DESTA SEGUNDA-FEIRA (6)

  • Médicos;
  • Veterinários;
  • Fisioterapeutas;
  • Biomédicos;
  • Psicólogos;
  • Enfermeiros;
  • Fonoaudiólogos;
  • Farmacêuticos;
  • Nutricionistas.
  • Terapeutas ocupacionais;
  • Assistentes sociais;
  • Educadores físicos;
  • Cabeleireiros;
  • Barbeiros;
  • Pedicures;
  • Manicures;
  • Depiladores;
  • Massagistas;
  • Podólogos;
  • Advogados;
  • Contadores;
  • Administradores;
  • Jardineiros;
  • Cozinheiros;
  • Limpadores de piscina;
  • Faxineiros;
  • Empregados domésticos;
  • Encanadores, entre outros.

 

Desta forma, ficam autorizados a funcionar estabelecimentos como clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica e escritórios em geral. 

A proibição de funcionamento segue vigente para shoppings e o comércio em geral, conforme o decreto 535.

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