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Nova portaria determina exceções às proibições do decreto

Agropecuárias, Correios, tele-entregas e outros passam a funcionar

Por TVTE
19/03/2020 08:26:48

 

Após decretar situação de emergência em Santa Catarina, o Governo do Estado detalhou nesta quarta-feira, 18 de março, o regramento específico para transporte e funcionamento de estabelecimentos comerciais no Estado. A portaria assinada pela Secretaria da Saúde permite o transporte de trabalhadores de empresas e serviços essenciais e a distribuição de entregas, entre elas as realizadas pelos Correios.

O texto também especifica que supermercados e farmácias, por exemplo, limitem em 50% a capacidade de entrada de pessoas para evitar aglomeração.

 

PELA PORTARIA FICAM AUTORIZADAS

  • O fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento conforme o Decreto 515;
  • O transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços;
  • As atividades privadas necessárias ao funcionamento dos serviços e as atividades essenciais elencados no Decreto 515, relacionadas às atividades de saúde e de segurança pública;
  • A distribuição de encomendas e cargas, inclusive pelos Correios, sendo vedada a abertura das agências de atendimento ao público;
  • Atividade de tele-entrega / delivery de alimentos;
  • O transporte de profissionais de saúde e de coleta de lixo, devendo os veículos ser exclusivos para essa finalidade, devidamente identificados e cabendo aos municípios a fiscalização respectiva;
  • O funcionamento de agropecuárias, para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal.

 

AUMENTO DA FISCALIZAÇÃO

O presidente do colegiado superior de Segurança Pública e Perícia Oficial, Paulo Koerich, também presente na coletiva, destacou que as ações de fiscalização começarão a aumentar a partir desta quinta-feira, 19 de março.

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