Como forma de contribuir com a proliferação do coronavírus, a Polícia Civil orienta a população a registrar boletins de ocorrência pela internet, por meio da Delegacia Virtual online.
O serviço terá exceção nos casos de homicídio, sequestro e estupro. A polícia lembra que nem todas as modalidades de delitos constam na Delegacia Virtual, constando atualmente 13 modalidades. O caminho orientado ao cidadão é clicar no ícone Ameaça ou Furto e ali registrar o BO, independe de ser outro tipo de crime, pois depois, o operador da Delegacia Virtual fará a alteração correta da tipificação, dando o devido encaminhamento interno na Polícia Civil.
O endereço do site é o www.pc.sc.gov.br.
Visando também evitar a aglomeração de pessoas, o Detran/SC (Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Santa Catarina) antecipou a implantação da deliberação 180/2019 do Contran, a qual dispõe sobre o CRLVe (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico).
A partir de hoje, o contribuinte não precisará ir ao órgão para buscar o documento referente ao licenciamento. Após pagar a tributação, basta acessar o site do Detran/SC (www.detran.sc.gov.br), cadastrar-se e, munido do número da placa e do RENAVAM, fazer a emissão do documento.
Feita a emissão eletrônica, que terá validade em todo o território nacional, o interessado poderá imprimi-lo, por exemplo, numa folha A4, não sendo necessário comparecer ao Detran para retirá-lo.
Após emitir o documento na modalidade CRLVe, será possível imprimi-lo em casa (por exemplo), pois o que dará autenticidade ao documento será o QRCode nele inserido, seja na modalidade eletrônica, seja na impressa.