Fotos: Larissa Souza/Divulgação
Os novos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Tijucas (COMDIMU), foram empossados durante uma cerimônia realizada no gabinete do prefeito Eloi Mariano Rocha. 28 pessoas estiveram presentes.
O grupo é constituído por 14 membros, sendo sete representantes da administração municipal (secretarias) e sete representantes da comunidade.
O prefeito, professor Eloi Mariano Rocha, falou na ocasião sobre como a reativação deste conselho é fundamental para a sociedade. “O conselho estava desativado há quase 6 anos e agora está bem representado tanto pela sociedade civil como governamental. O conselho tem uma longa história para escrever ainda e agora a expectativa é a concretização dos objetivos propostos”, comentou.
Compete ao Conselho
I. Desenvolver ações integradas e articular em conjunto com as demais I – fiscalizar o cumprimento de leis que atendam aos interesses das mulheres;
II – Formular diretrizes e propor atividades que objetivem a defesa dos direitos da mulher, a eliminação das discriminações e a plena integração da mulher na vida social, econômica, política e cultural;
III – monitorar a elaboração de Programas do Governo em questões relacionadas aos interesses das mulheres;
IV – Emitir pareceres sobre projetos relativos à questão da mulher, quer sejam de iniciativa do Executivo, do Legislativo ou da Sociedade Civil;
V – Sugerir ao Poder Executivo e à Câmara Municipal, a elaboração de projetos de leis que visem assegurar ou ampliar os direitos da mulher e eliminar da legislação disposições discriminatórias;
VI – Estabelecer intercâmbios com entidades afins que garantam a participação do Conselho nos eventos, programas e projetos, que possam ocorrer a nível local, estadual e federal;
VII – Criar comissões especializadas ou Grupos de trabalho para promover estudos, elaborar Projetos, fornecer subsídios ou sugestões para apreciação pelo Conselho, com prazo previamente fixado;
VIII – elaborar seu regimento interno, no prazo de 60 (sessenta) dias após a eleição e posse das Conselheiras;
IX – Articular entidades e grupos de mulheres que comungam de propostas e tomam iniciativas educativas, formativas de integração social, para garantir um processo de liberação e valorização da mulher;
X – Emitir resoluções sobre as deliberações do Conselho.
XI – Elaborar planejamento bienal do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
XII – Elaborar relatório de atividade anual.
Texto: Patrícia Ferreira