Foto: PRF/Divulgação
Cerca de 10.913 condutores foram autuados por embriaguez ao volante nas rodovias federais do Estado em 2019. No Brasil, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) lavrou 53.308 autos de infração de embriaguez ao volante durante o ano passado. Isso significa que em Santa Catarina foram lavrados 20,5% de todas as autuações por embriaguez flagradas nas rodovias federais do Brasil.
Em 2018 a PRF de Santa Catarina lavrou 5.210 autos de infração por embriaguez. Em 2019 a PRF/SC mais do que dobrou este número. Santa Catarina é o estado com o maior número de flagrantes de embriaguez nas rodovias federais do Brasil. O maior número de flagrantes ocorre porque houve uma decisão em nosso Estado de se priorizar a fiscalização de alcoolemia. O álcool é causa de brigas, violência doméstica e de acidentes graves.
Em 2019 a embriaguez ao volante foi causa de, pelo menos, 8% dos acidentes nas rodovias federais catarinenses, com um saldo negativo de 34 mortos e 864 feridos. Muitos acidentes causados por pessoas embriagadas acabam por não serem registrados pela impossibilidade de comprovar a embriaguez, seja porque a pessoa foi internada em estado grave ou porque morreu no local.
A PRF acredita que com uma fiscalização contínua e rígida, ao longo do tempo, será implantada uma nova cultura nos motoristas, a de não misturar bebida e direção.
Quais os procedimentos adotados na fiscalização de alcoolemia:
a) motorista se recusa a fazer o teste de alcoolemia. Duas possibilidades:
a1. se não houver sinais de embriaguez, é lavrado um auto de infração com base no art. 165, A do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.
a2. se houver sinais de embriaguez, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Além disso, o motorista é conduzido preso pelo crime previsto no art. 306 do CTB. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.
b) motorista faz o teste de alcoolemia com etilômetro homologado pelo DENATRAN e aferido pelo INMETRO. Três possibilidades:
b1. se o resultado no etilômetro for até 0,04 mg de álcool por litro de ar, aplica-se o erro metrológico e o resultado é zero, ou seja, o motorista pode dirigir e não é autuado.
b2. se o resultado no etilômetro for de 0,05 a 0,33 mg de álcool por litro de ar, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.
b3. se o resultado no etilômetro for maior que 0,33 mg de álcool por litro de ar, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Além disso, o motorista é conduzido preso pelo crime previsto no art. 306 do CTB. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.