Fotos: Pref. SJB/Divulgação
Na tarde dessa quarta-feira (16), a Lei Municipal de Assistência Integrada à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, de autoria da vereadora Rúbia Alice Tamanini Duarte e do coautor Ademir José Rover como coautor, foi sancionada. No gabinete do Prefeito Daniel Netto Cândido também estavam presentes o Delegado Dr. Marcelo de Arruda Miranda, a policial Civil Carla Dadam, a secretária de Assistência Social, Rosane Sartori Rosa e o vereador Leoncio Paulo Cypriani.
Na oportunidade Rúbia agradeceu o apoio e colaboração de todos que auxiliaram e se tornaram parceiros para que o projeto.
De acordo com o projeto, o Município de São João Batista, por meio da Secretaria de Assistência Social, prestará assistência às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, através do acolhimento e encaminhamento prioritário psicológico.
A assistência restringe-se às mulheres domiciliadas no Município de São João Batista, devendo a mulher interessada solicitar o atendimento psicológico, com a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência expedido pela Delegacia de Polícia Civil e formulário de encaminhamento elaborado pela Secretaria de Assistência Social.
O Poder Executivo poderá implantar outras ações, através de Políticas Públicas específicas, com a finalidade de prestar assistência integral às mulheres em situação de violência.
Para a implementação das ações, poderá o Poder Executivo firmar termos específicos, acordos ou convênios, com os órgãos do Poder Público, inclusive com a Delegacia de Polícia Civil com o objetivo de disponibilizar o formulário de encaminhamento já no momento de registro da ocorrência, assegurando assim a assistência integral às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

