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Nesta segunda-feira (29) foi determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) o afastamento do prefeito de São João Batista, Daniel Netto Cândido e o vice Élio Peixer. A decisão ocorreu cumprindo o que no dia 2 de agosto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu em um julgamento unânime pelo afastamento. A justiça entendeu que o prefeito e vice foram beneficiados pela compra de votos de jovens eleitores no caso que ficou conhecido como "Facebook".
Conforme descrito pelo Desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, pelo acórdão do TRE-SC, Carlos Francisco da Silva, presidente da Câmara Municipal assume a prefeitura de forma interina e tomara posse provisoriamente enquanto aguarda eleições indiretas.
Cândido é candidato à reeleição no município e deve ser notificado da decisão judicial nas próximas horas para então definitivamente ser afastado. Apesar da cassação do mandato ele segue com os direitos eleitorais garantidos por lei.
Entenda o caso
O relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral, juiz Hélio do Valle Pereira, concluiu que dias antes das eleições municipais de 2012, alunos do último ano do 2º grau da Escola de Educação Básica São João Batista teriam sido procurados por três candidatos, Laudir Kammer, Vera Lúcia Peixer e Joel Ricardo, para que vendessem seus votos em troca de auxílio financeiro para custear uma viagem de formatura da turma.
As mensagens trocadas por jovens que teriam vendidos seus votos foram utilizadas como prova durante o decorrer do processo. O relator do caso concluiu que as mensagens e comentários na rede social juntadas aos depoimentos de testemunhas deixaram claras a pratica do crime eleitoral.