Foto: C.E.I Maria Helena Machado/Divulgação
O município de Tijucas terá de providenciar 113 vagas para crianças que estão em filas de espera para creches municipais, elas deverão ser atendidas em no máximo 90 dias. Este é o teor da medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em ação civil pública que busca zerar a fila de espera por vagas em creches do Município.
Caso o município não cumpra a decisão, fica sujeito a multa diária de R$ 200, por criança não atendida. O Poder Judiciário, no entanto, postergou a análise de outro pedido do MPSC na ação, para que seja determinado o atendimento a todas as crianças de 0 a 6 anos de idade que vierem a necessitar de vagas em creches no futuro. A decisão liminar é passível de recurso.
De acordo com o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, que apura a situação por meio de inquérito civil, esse não é o primeiro processo contra o Município por falta de vaga em creche e pré-escolas. Em junho de 2014, o MPSC propôs ação justamente para que as 193 crianças que estavam na fila de espera naquela época fossem atendidas. Na época, uma decisão liminar também obrigou a Prefeitura a providenciar as vagas.
Para o Promotor de Justiça, a conduta omissa do Município tem prejudicado, inúmeras famílias, de modo que não restou alternativa ao Ministério Público que não seja a propositura de nova ação civil pública. Para garantir o direito da criança à creche e a pré-escola, o qual está previsto na Constituição Federal, na Constituição do Estadual, no Estatuto da Criança e do Adolescente e, inclusive, em legislação do Município de Tijucas.
Desde março de 2017, mais de dez reclamações sobre a insuficiência de vagas em creche no município foram registradas. Por diversas vezes o Promotor de Justiça requisitou informações ao Município sobre a efetiva disponibilização das vagas e sobre a lista de espera. A Prefeitura enviou documento à Promotoria de Justiça informando que há pelo menos 113 crianças aguardando uma vaga.