
Resumo
Com a aproximação da temporada, Balneário Camboriú recebe milhares de visitantes, e muitos aproveitam a estadia para conhecer lançamentos imobiliários da cidade. Antes de assinar a compra de um imóvel na planta, vale conhecer o que diz a Lei 13.786, de 2018, conhecida como Lei do Distrato.
A lei alterou a legislação de incorporações imobiliárias e de loteamentos para definir, de forma objetiva, o que acontece quando o comprador desiste do negócio ou quando a construtora atrasa a entrega. As regras valem para contratos firmados depois da entrada em vigor da norma, no fim de 2018.
Uma das exigências da lei é que o contrato traga, logo no início, um quadro resumo com as informações principais do negócio. Entre elas estão:
Se o comprador decide desfazer o contrato, a construtora pode reter parte do valor pago. O limite depende do regime da incorporação, conforme a tabela:
| Situação | Retenção máxima prevista | Prazo para devolução |
|---|---|---|
| Obra sem patrimônio de afetação | Até 25% do valor pago | Parcela única, 180 dias após o desfazimento |
| Obra com patrimônio de afetação | Até 50% do valor pago | Até 30 dias após o habite se |
| Compra em estande ou fora da sede | Arrependimento em até 7 dias | Devolução integral, inclusive da corretagem |
Além da multa, a lei permite descontar a comissão de corretagem e, se o comprador já estiver usando o imóvel, valores como impostos, taxas de condomínio e uma taxa de fruição.
O quadro resumo deve informar com clareza as consequências da desistência antes da assinatura.
A lei admite um prazo de tolerância de até 180 dias para a entrega, desde que previsto no contrato. Passado esse período, o comprador que não deu causa ao atraso pode escolher entre desfazer o contrato, com devolução integral do que pagou, corrigida, em até 60 dias, além da multa prevista, ou manter o negócio e receber indenização de 1% do valor pago para cada mês de atraso.
A recomendação é ler o contrato com calma, pedir a matrícula do terreno e o registro da incorporação no cartório de imóveis e confirmar se a obra está sob patrimônio de afetação. O texto completo da lei está disponível no portal do Planalto.
Em negócios de valor alto ou com cláusulas pouco claras, muitos compradores optam por levar o contrato para análise de um advogado em Balneário Camboriú antes da assinatura, para entender os direitos e as obrigações de cada parte.
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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo.