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Imóvel na planta em Balneário Camboriú: o que a Lei do Distrato garante

Regras sobre desistência, atraso na entrega e devolução de valores valem para todo o país

Por Elson Lopes
02/11/2026 13:44:00 atualizado em 02/11/2026 13:44:00
Operários trabalhando em canteiro de obras
A Lei do Distrato estabelece regras para desistência e atraso na entrega de imóveis comprados na planta. Foto: Unsplash

Resumo

  • A Lei 13.786, de 2018, define quanto a construtora pode reter quando o comprador desiste.
  • A retenção pode chegar a 25% ou 50% do valor pago, conforme o regime da obra.
  • Atraso de mais de 180 dias além do prazo permite ao comprador desfazer o negócio.

Com a aproximação da temporada, Balneário Camboriú recebe milhares de visitantes, e muitos aproveitam a estadia para conhecer lançamentos imobiliários da cidade. Antes de assinar a compra de um imóvel na planta, vale conhecer o que diz a Lei 13.786, de 2018, conhecida como Lei do Distrato.

A lei alterou a legislação de incorporações imobiliárias e de loteamentos para definir, de forma objetiva, o que acontece quando o comprador desiste do negócio ou quando a construtora atrasa a entrega. As regras valem para contratos firmados depois da entrada em vigor da norma, no fim de 2018.

O quadro resumo do contrato

Uma das exigências da lei é que o contrato traga, logo no início, um quadro resumo com as informações principais do negócio. Entre elas estão:

  • o preço total e a forma de pagamento, incluindo o valor da entrada;
  • o valor da comissão de corretagem e quem é responsável por ela;
  • os índices de correção monetária e as taxas de juros;
  • as consequências do desfazimento do contrato, para as duas partes;
  • a data prevista para a conclusão da obra e se ela está sob patrimônio de afetação.

Quando o comprador desiste

Se o comprador decide desfazer o contrato, a construtora pode reter parte do valor pago. O limite depende do regime da incorporação, conforme a tabela:

SituaçãoRetenção máxima previstaPrazo para devolução
Obra sem patrimônio de afetaçãoAté 25% do valor pagoParcela única, 180 dias após o desfazimento
Obra com patrimônio de afetaçãoAté 50% do valor pagoAté 30 dias após o habite se
Compra em estande ou fora da sedeArrependimento em até 7 diasDevolução integral, inclusive da corretagem

Além da multa, a lei permite descontar a comissão de corretagem e, se o comprador já estiver usando o imóvel, valores como impostos, taxas de condomínio e uma taxa de fruição.

O quadro resumo deve informar com clareza as consequências da desistência antes da assinatura.

Quando a construtora atrasa

A lei admite um prazo de tolerância de até 180 dias para a entrega, desde que previsto no contrato. Passado esse período, o comprador que não deu causa ao atraso pode escolher entre desfazer o contrato, com devolução integral do que pagou, corrigida, em até 60 dias, além da multa prevista, ou manter o negócio e receber indenização de 1% do valor pago para cada mês de atraso.

Antes de assinar

A recomendação é ler o contrato com calma, pedir a matrícula do terreno e o registro da incorporação no cartório de imóveis e confirmar se a obra está sob patrimônio de afetação. O texto completo da lei está disponível no portal do Planalto.

Em negócios de valor alto ou com cláusulas pouco claras, muitos compradores optam por levar o contrato para análise de um advogado em Balneário Camboriú antes da assinatura, para entender os direitos e as obrigações de cada parte.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo.

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