A partir deste domingo (1º), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional terão de emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo sistema nacional. A regra está na Resolução nº 191/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Prédios comerciais no Centro de Florianópolis (imagem ilustrativa). Foto: Lionel Baur/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)
A mudança vale para as empresas do Simples que prestam serviços sujeitos à emissão da NFS-e. O documento deverá ser gerado pelo Emissor Nacional, pela plataforma na internet ou por sistemas integrados via API. A obrigatoriedade estava prevista inicialmente para 1º de setembro, mas o prazo foi adiado para 1º de novembro.
O que muda na prática
Empresas que hoje usam os sistemas das prefeituras para emitir notas de serviço passarão a usar o ambiente nacional, mesmo que o município tenha emissor próprio. Onde o sistema nacional já era adotado, nada muda.
O critério é a data de competência do serviço: serviços com competência a partir de 1º de novembro deverão ter as notas emitidas no ambiente nacional, e os sistemas municipais deverão impedir a emissão de novas NFS-e do Simples referentes a esse período. Notas de serviços prestados antes da nova regra ainda poderão ser emitidas retroativamente pelos sistemas municipais, quando for o caso.
Reforma tributária
Segundo a Receita Federal, o uso obrigatório do emissor nacional não significa que as novas regras da reforma tributária passam a valer imediatamente. Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, as empresas usarão o sistema nacional, mas continuarão sujeitas às regras atuais do Simples.
As disposições sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para os optantes do Simples começam a valer em 1º de janeiro de 2027.
Com informações da Revista Oeste.