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TJSC libera retomada de concurso para oficiais do Corpo de Bombeiros de SC

Decisão revoga liminar obtida pelo MPSC; dez aprovados aguardam matrícula no curso de formação

Por Elson Lopes
31/10/2026 13:05:07

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) autorizou a retomada do concurso público para o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC). A decisão foi proferida no fim da tarde de quinta-feira (29), após recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), que conseguiu revogar a liminar que havia suspendido o certame.

Sede do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de SC, em Florianópolis. Foto: Eugenio Hansen, OFS/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

Com a decisão, o concurso regido pelo Edital nº 02/2026 pode avançar para as próximas etapas, que incluem a matrícula dos aprovados e o início do curso de formação. Ao todo, dez candidatos foram aprovados dentro do número de vagas e já haviam entregado a documentação necessária.

O que estava em discussão

A suspensão havia sido determinada em uma Ação Civil Pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A discussão envolvia a metodologia de cálculo da nota final, especialmente o peso da prova objetiva em relação à prova discursiva.

A prova objetiva tinha 11 disciplinas, cada uma avaliada de zero a dez pontos, totalizando até 110 pontos. O MPSC questionava o modelo por entender que ele reduziria proporcionalmente o peso da redação e propunha uma pontuação fixa de 0,2 ponto por questão objetiva.

Regras do edital

Na defesa, a PGE/SC sustentou que a banca cumpriu os critérios do edital, cujo item 6.2.66 determinava que cada disciplina teria pontuação de zero a dez. O órgão argumentou ainda que mudar os critérios depois das provas, dos gabaritos e da homologação das notas poderia comprometer a isonomia entre os candidatos.

O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva acolheu os argumentos do Estado e reconheceu que a metodologia tinha previsão expressa no edital.

Segundo o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, a decisão garante segurança jurídica e evita prejuízos à estrutura operacional da corporação, especialmente nas atividades de salvamento, atendimento de emergências e gestão de desastres.

Com informações do JMais.

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