As novas regras para o uso do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) começam a valer neste domingo (1º). A principal mudança é a chamada interoperabilidade, que permite que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em uma rede maior de estabelecimentos.
Segundo a reportagem da NSC Total, o objetivo é aumentar a concorrência entre as empresas que administram os benefícios e reduzir custos para o comércio. Com a interoperabilidade plena, um estabelecimento poderá aceitar cartões de várias operadoras usando a mesma estrutura de pagamento.

Imagem ilustrativa: prato de refeição. Foto: Lucia H Clark/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)
O trabalhador deve encontrar mais lugares que aceitam o cartão, independentemente da bandeira. A mudança não aumenta o saldo, não permite transformar o benefício em dinheiro e não amplia os tipos de produtos que podem ser comprados.
Cada estabelecimento continua podendo decidir se aceita ou não os benefícios.
Segundo o engenheiro de produtos de crédito Elber Laranja, ouvido pela NSC, o trabalhador deve anotar a data e o local da tentativa e, se possível, guardar a mensagem de erro da maquininha. Com essas informações, pode reclamar na operadora do cartão, no RH da empresa ou em órgãos de defesa do consumidor.
As taxas cobradas pelas operadoras ficam limitadas a 3,6%, e os valores das vendas devem ser repassados em até 15 dias corridos.
As empresas não são obrigadas a oferecer VR ou VA. Os benefícios dependem de acordos ou convenções coletivas ou de regras internas. Empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras cadastradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) devem atualizar o cadastro no novo sistema até 9 de novembro. Quem não fizer será excluído automaticamente do programa.
O descumprimento das regras pode gerar multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, que podem ser dobradas em caso de reincidência.
Com informações da NSC Total.