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Novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação começam neste domingo

Cartões de operadoras diferentes passam a ser aceitos em mais lugares; taxas ficam limitadas a 3,6%

Por Elson Lopes
31/10/2026 11:27:17

As novas regras para o uso do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) começam a valer neste domingo (1º). A principal mudança é a chamada interoperabilidade, que permite que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em uma rede maior de estabelecimentos.

Segundo a reportagem da NSC Total, o objetivo é aumentar a concorrência entre as empresas que administram os benefícios e reduzir custos para o comércio. Com a interoperabilidade plena, um estabelecimento poderá aceitar cartões de várias operadoras usando a mesma estrutura de pagamento.

Imagem ilustrativa: prato de refeição. Foto: Lucia H Clark/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

O que muda para o trabalhador

O trabalhador deve encontrar mais lugares que aceitam o cartão, independentemente da bandeira. A mudança não aumenta o saldo, não permite transformar o benefício em dinheiro e não amplia os tipos de produtos que podem ser comprados.

  • Vale-refeição: refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e padarias. Continua sem poder ser usado em supermercados.
  • Vale-alimentação: compra de alimentos em supermercados e mercearias.
  • Não é permitido comprar eletrônicos, medicamentos e outros produtos, nem sacar ou transferir os valores. As regras valem também para compras pela internet e aplicativos de entrega.

Cada estabelecimento continua podendo decidir se aceita ou não os benefícios.

Se o cartão for recusado

Segundo o engenheiro de produtos de crédito Elber Laranja, ouvido pela NSC, o trabalhador deve anotar a data e o local da tentativa e, se possível, guardar a mensagem de erro da maquininha. Com essas informações, pode reclamar na operadora do cartão, no RH da empresa ou em órgãos de defesa do consumidor.

O que muda para os comerciantes

As taxas cobradas pelas operadoras ficam limitadas a 3,6%, e os valores das vendas devem ser repassados em até 15 dias corridos.

Empresas e prazo de recadastramento

As empresas não são obrigadas a oferecer VR ou VA. Os benefícios dependem de acordos ou convenções coletivas ou de regras internas. Empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras cadastradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) devem atualizar o cadastro no novo sistema até 9 de novembro. Quem não fizer será excluído automaticamente do programa.

O descumprimento das regras pode gerar multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, que podem ser dobradas em caso de reincidência.

Com informações da NSC Total.

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