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STF mantém menor isenção previdenciária para servidores aposentados com doença grave

Decisão confirma regra da Reforma da Previdência de 2019; desconto incide sobre parcela maior

Por Elson Lopes
31/10/2026 08:28:58

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu a faixa de isenção da contribuição previdenciária sobre as aposentadorias de servidores públicos com doenças graves e incapacitantes.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336 foi concluído no Plenário na quinta-feira (29), com a apresentação do voto-vista do ministro Luiz Fux. A maioria dos ministros acompanhou o entendimento favorável à manutenção da regra da Emenda Constitucional 103/2019.

Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Daderot/Wikimedia Commons (CC0)

O que muda na prática

Com a decisão, continua valendo a cobrança de contribuição previdenciária sobre uma parcela maior da aposentadoria desses servidores:

  • Regra antiga: a contribuição era cobrada apenas sobre a parte da aposentadoria que ultrapassasse o dobro do teto do INSS;
  • Regra atual: a contribuição é cobrada sobre a parte que ultrapassa o teto simples do INSS.

Assim, uma parte maior dos proventos fica sujeita ao desconto previdenciário.

Por que a regra foi questionada

A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A entidade argumentou que tratar da mesma forma aposentados saudáveis e aposentados com doenças incapacitantes desrespeita princípios constitucionais, como a isonomia e a dignidade da pessoa humana.

Com informações do ND+

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