O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu a faixa de isenção da contribuição previdenciária sobre as aposentadorias de servidores públicos com doenças graves e incapacitantes.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336 foi concluído no Plenário na quinta-feira (29), com a apresentação do voto-vista do ministro Luiz Fux. A maioria dos ministros acompanhou o entendimento favorável à manutenção da regra da Emenda Constitucional 103/2019.

Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Daderot/Wikimedia Commons (CC0)
Com a decisão, continua valendo a cobrança de contribuição previdenciária sobre uma parcela maior da aposentadoria desses servidores:
Assim, uma parte maior dos proventos fica sujeita ao desconto previdenciário.
A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A entidade argumentou que tratar da mesma forma aposentados saudáveis e aposentados com doenças incapacitantes desrespeita princípios constitucionais, como a isonomia e a dignidade da pessoa humana.
Com informações do ND+