
Calculadora (imagem ilustrativa) — Foto: Coyau/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)
O perdão das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEIs) com a União, sancionado em 21 de outubro, entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) já começou a enviar mensagens de texto aos beneficiários. Os avisos foram encaminhados nos dias 22 e 26 de outubro, exclusivamente pelo número oficial do portal Gov.br: (61) 3207-3332. Não é preciso fazer cadastro prévio para receber a notificação.
O ministro do MEMP, Paulo Pereira, afirmou que a medida tem o objetivo de devolver os empreendedores à formalidade e que a regularização pode aumentar a arrecadação federal. "Só de botar esses MEIs de volta à atividade formal, o governo pode arrecadar entre R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões", disse. Segundo ele, parte dos débitos é considerada irrecuperável.
Débitos na Receita Federal, como guias DAS em atraso e o Termo de Exclusão, podem ser verificados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI ou no Portal de Serviços da Receita Federal. Débitos já inscritos na Dívida Ativa ou enviados a protesto em cartório devem ser consultados no portal Regularize, da PGFN.
Em geral, basta entrar com o CNPJ do MEI e a senha (ou fazer o cadastro), procurar a opção "Consultar Dívida Inscrita" ou débitos existentes, selecionar a pendência e conferir origem, data de inscrição e valores. As dívidas perdoadas devem aparecer a partir de 1º de janeiro de 2027.
Fonte: ND+