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Perdão de dívidas do MEI vale a partir de 1º de janeiro; veja como consultar

Benefício é automático, mas exige pagar o DAS em dia nos seis primeiros meses de 2027

Por Elson Lopes
30/10/2026 20:34:00

Calculadora

Calculadora (imagem ilustrativa) — Foto: Coyau/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

O perdão das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEIs) com a União, sancionado em 21 de outubro, entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) já começou a enviar mensagens de texto aos beneficiários. Os avisos foram encaminhados nos dias 22 e 26 de outubro, exclusivamente pelo número oficial do portal Gov.br: (61) 3207-3332. Não é preciso fazer cadastro prévio para receber a notificação.

O que diz o governo

O ministro do MEMP, Paulo Pereira, afirmou que a medida tem o objetivo de devolver os empreendedores à formalidade e que a regularização pode aumentar a arrecadação federal. "Só de botar esses MEIs de volta à atividade formal, o governo pode arrecadar entre R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões", disse. Segundo ele, parte dos débitos é considerada irrecuperável.

Como funciona

  • O perdão abrange os débitos gerados até 13 de outubro de 2026, incluindo o valor original das contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos.
  • Vale para dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa da União, além de dívidas ajuizadas ou parceladas.
  • Valores já pagos não serão devolvidos.
  • O perdão é automático: não é preciso pedir à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
  • Para manter o benefício, o MEI deve pagar em dia as guias mensais do DAS nos seis primeiros meses após a lei entrar em vigor.

Como consultar

Débitos na Receita Federal, como guias DAS em atraso e o Termo de Exclusão, podem ser verificados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI ou no Portal de Serviços da Receita Federal. Débitos já inscritos na Dívida Ativa ou enviados a protesto em cartório devem ser consultados no portal Regularize, da PGFN.

Em geral, basta entrar com o CNPJ do MEI e a senha (ou fazer o cadastro), procurar a opção "Consultar Dívida Inscrita" ou débitos existentes, selecionar a pendência e conferir origem, data de inscrição e valores. As dívidas perdoadas devem aparecer a partir de 1º de janeiro de 2027.

Fonte: ND+

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