
Vegetação de restinga no litoral catarinense (imagem ilustrativa, não é o local do caso) — Foto: André Ganzarolli Martins/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
Um geólogo foi condenado a quatro anos de reclusão por apresentar informações falsas em um relatório ambiental de uma área de mineração em Itapoá, no Litoral Norte de Santa Catarina. Segundo a decisão, ele declarou o cumprimento de exigências que não correspondiam à realidade.
Após denúncia, uma fiscalização do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) constatou, em novembro de 2023, a ampliação irregular da mineração no bairro Saí Guaçu, com retirada de vegetação nativa e abertura de uma cava além da área autorizada.
A licença ambiental exigia autorização prévia e estudos ambientais para permitir a ampliação. Mesmo assim, durante o processo de renovação da licença, o geólogo apresentou um relatório afirmando que a extração seguia o projeto aprovado e que todas as condicionantes ambientais estavam sendo cumpridas.
Imagens de satélite, registros fotográficos, levantamento aéreo e uma vistoria presencial confirmaram as irregularidades. Em depoimento, um fiscal do IMA afirmou que as informações apresentadas pelo responsável técnico não correspondiam ao cenário encontrado. A fiscalização resultou em autos de infração contra o empreendedor e os responsáveis técnicos envolvidos.
A análise técnica apontou que a intervenção atingiu 11,38 hectares (113,8 mil metros quadrados) de vegetação nativa de restinga arbórea, no bioma Mata Atlântica, em estágios inicial e médio de regeneração. A área corresponde a cerca de 16 campos de futebol. Segundo o IMA, os danos têm gravidade relativamente elevada e são difíceis de reverter.
A defesa pediu a absolvição por falta de provas ou ausência de intenção criminosa, mas os argumentos foram rejeitados. A magistrada considerou que as informações falsas ajudaram a ocultar as irregularidades e permitiram a continuidade da atividade sem o cumprimento das exigências ambientais.
Além da reclusão, em regime inicialmente aberto, o geólogo deverá pagar 13 dias-multa. A pena foi substituída por pagamento equivalente a um salário mínimo vigente à época dos fatos e prestação de serviços à comunidade. Ele poderá recorrer em liberdade.
Fonte: ND+