Um homem que comprou um terreno em um loteamento em Natal, no Rio Grande do Norte, descobriu que estava construindo um muro no espaço errado, mesmo seguindo a identificação do lote 17A indicada no contrato. O caso foi parar na Justiça, e a construtora foi condenada a pagar R$ 12,1 mil ao consumidor.

Muro de tijolos (imagem ilustrativa). Foto: Slottsviken51 / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
A decisão é do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal. Além de ressarcir os gastos comprovados com material e mão de obra, a empresa terá de demolir o muro construído no lote indevido em até 30 dias.
O comprador começou a levantar o muro para delimitar o terreno, mas, durante a obra, um topógrafo informou que aquele espaço não correspondia ao lote adquirido. Ao procurar a construtora, ele foi informado de que as medições haviam sido modificadas. Segundo o processo, porém, ele não tinha sido avisado com antecedência sobre qualquer alteração.
O homem propôs que a empresa comprasse o terreno onde o muro foi levantado ou assumisse a demolição e devolvesse o dinheiro gasto. A construtora não aceitou e argumentou que o muro foi feito sem alvará e que o lote mantinha a mesma localização desde 2015.
A Justiça entendeu que a empresa não comprovou ter informado o comprador, de forma clara e antecipada, sobre mudanças na demarcação. Como a relação entre as partes era de consumo, foram aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: ND+ / 5º Juizado Especial Cível de Natal