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Justiça suspende prazo para retomada das câmeras corporais da PM em SC

TJSC derrubou prazo de 90 dias e multas diárias; Estado deve preservar os equipamentos

Por Elson Lopes
30/10/2026 12:13:33

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu parcialmente a sentença que obrigava a Polícia Militar a retomar o programa de câmeras corporais no prazo de 90 dias. As multas diárias previstas em caso de descumprimento também foram suspensas. As informações são da NSC.

Câmera corporal policial

Imagem ilustrativa: câmera corporal policial. Foto: N509FZ / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A decisão, assinada na segunda-feira (26) pelo desembargador André Luz Dacol, foi favorável ao governo do Estado e contrária à Defensoria Pública, que cobrava a apresentação de um plano para a reimplantação gradual e obrigatória das câmeras acopladas ao fardamento dos policiais.

Para o TJSC, fixar um prazo considerado curto, com multas de até R$ 70 mil por dia, representava risco à economia pública e invadia a esfera administrativa do Poder Executivo. A sentença previa multa diária de R$ 50 mil caso as medidas de reimplantação não fossem cumpridas e de R$ 20 mil para as demais determinações.

Argumentos do Estado

O governo estadual argumentou que o programa foi encerrado em 2024 por limitações técnicas "insanáveis", principalmente porque os sistemas utilizados não atendiam às exigências legais para preservar as gravações como prova em processos judiciais. Também citou o custo estimado de um novo sistema, entre R$ 20,49 milhões e R$ 24,59 milhões por ano.

Na decisão, o desembargador considerou que não há legislação estadual que imponha à PM o uso obrigatório das câmeras e que a implantação de um novo sistema exige estudos técnicos, infraestrutura de armazenamento, proteção de dados, preservação da cadeia de custódia e capacitação do efetivo, entre outras etapas.

O que foi mantido

Duas exigências da sentença continuam valendo: o Estado deve preservar e conservar as câmeras do programa anterior, exceto as irrecuperáveis, e prestar informações à Justiça sobre levantamentos de mercado, estudos técnicos e planejamento em andamento.

Segundo a NSC, a Defensoria Pública informou que ainda não foi intimada sobre a decisão. A PM não havia se manifestado até a última atualização da reportagem.

Fonte: NSC

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