O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve por unanimidade, nesta quinta-feira (29), o indeferimento do registro de candidatura de um candidato a deputado federal por Alagoas condenado criminalmente por violência doméstica e lesão corporal contra uma mulher. As informações são do InfoMoney.

Sede do TSE, em Brasília. Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
O TRE-AL (Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas) já havia declarado o candidato inelegível com base na Lei Complementar 64/1990, a Lei das Inelegibilidades. A decisão considerou a condenação a quatro anos e dois meses de prisão, imposta pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, por lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino.
Após o julgamento, o TSE vai encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para alterar, com urgência, a Lei Complementar 64/1990, de modo a incluir condenações por crimes de violência contra a mulher entre as hipóteses de inelegibilidade.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que a agressão contra a mulher por razões da condição do sexo feminino se insere no mesmo sistema de proteção jurídica que combate a violência de gênero, e classificou a prática como uma "afronta à dignidade humana".
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou o relator, mas fez uma ressalva técnica: segundo ele, a aplicação desse critério exige cautela por restringir a capacidade eleitoral passiva. O ministro Floriano de Azevedo Marques também seguiu o relator.
O ministro Kassio Nunes Marques classificou o julgamento como um marco para a Justiça Eleitoral e ressaltou que o tribunal não está criando uma nova hipótese de inelegibilidade.
Fonte: InfoMoney