O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.140 denúncias de assédio eleitoral entre o fim do domingo (25), após o resultado do segundo turno, e a noite de quarta-feira (28). O número representa cerca de 30% das 3.080 queixas registradas em todo o ano, segundo o ND+.

Fachada de unidade do Ministério Público do Trabalho; imagem de arquivo. Foto: Joelkaula / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
As denúncias envolvem ameaças de demissão, dispensas, recusa de contratação e outras retaliações motivadas pelo voto. De acordo com o MPT, essas práticas podem configurar assédio eleitoral mesmo depois do fim da votação.
O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, afirmou que a liberdade política deve ser respeitada no ambiente profissional. Segundo especialistas ouvidos pelo ND+, um único ato de retaliação, como demissão, rebaixamento de função ou corte de benefícios, pode caracterizar assédio eleitoral.
A Lei nº 9.029, de 1995, proíbe práticas discriminatórias relacionadas à manutenção do emprego. Quem comprovar demissão discriminatória pode optar por voltar ao trabalho, com pagamento dos salários do período de afastamento, ou receber em dobro a remuneração correspondente. Também é possível pedir indenização.
Mensagens, e-mails, áudios, testemunhas e a proximidade entre uma discussão política e a demissão podem ajudar a comprovar o caso. A orientação é guardar documentos e conversas e registrar as circunstâncias do desligamento.
O prazo para entrar na Justiça é de até dois anos após o fim do contrato, com possibilidade de cobrar direitos dos cinco anos anteriores. Receber as verbas rescisórias não impede, por si só, uma reclamação posterior.
As denúncias podem ser feitas de forma anônima e sigilosa pelo site do MPT ou em uma unidade do Ministério Público do Trabalho.
Com informações do ND+.