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Hotel de Rio Negrinho é condenado a pagar R$ 14,8 mil ao Ecad por TVs nos quartos

Sentença da 1ª Vara da comarca proíbe o estabelecimento de transmitir músicas e obras audiovisuais s

Por Elson Lopes
28/10/2026 14:47:29

Um hotel de Rio Negrinho, no Planalto Norte de Santa Catarina, foi condenado pela 1ª Vara da comarca a pagar R$ 14.845,73 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por manter televisores nos quartos e em áreas comuns sem recolher a taxa de execução pública de obras protegidas por direitos autorais. O nome do estabelecimento não foi divulgado.

Segundo o Ecad, o hotel tinha TVs em 26 quartos, além de aparelhos na recepção e no restaurante. O estabelecimento estava cadastrado como usuário permanente de música desde 2018 e acumulava pendências. A cobrança abrange débitos de junho de 2023 a junho de 2026, sem juros e multas, e também as parcelas que vencerem até a regularização.

Quarto de hotel com televisor
Quarto de hotel com televisor (imagem de arquivo/ilustrativa). Foto: Loftcwyouth / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

Para a decisão, a Justiça considerou anúncios de hospedagem em plataformas digitais e nas redes sociais do próprio hotel. A empresa não apresentou defesa no prazo, e o juiz aplicou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a cobrança de direitos autorais em meios de hospedagem é legal.

Como o hotel não apresentou relatórios contábeis com a taxa real de ocupação, o valor foi calculado com critérios padronizados do Ecad, que usam estimativas regionais de ocupação e redutores socioeconômicos.

A sentença também proíbe o estabelecimento de transmitir obras musicais ou audiovisuais sem autorização expressa do Ecad. Na prática, o hotel pode quitar os débitos e obter a licença ou desligar os aparelhos dos quartos e das áreas comuns. De acordo com a reportagem do ND Mais, contratar TV por assinatura não isenta o estabelecimento da taxa, já que o ponto central é a exibição de conteúdo protegido ao público.

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