A Justiça determinou a internação de um homem que perseguiu durante meses uma adolescente de 14 anos em Santo Amaro da Imperatriz, na Grande Florianópolis. A medida de segurança foi pedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A decisão acolheu a tese da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, que defendeu o tratamento em regime de internação por causa da condição psiquiátrica do acusado e dos riscos de mantê-lo em liberdade.

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Segundo a ação penal, o homem acompanhava os deslocamentos da vítima e aparecia repetidamente em lugares que ela frequentava, como o trajeto para a escola, o ponto de ônibus, estabelecimentos comerciais e áreas de lazer.
De acordo com o MPSC, a situação causou medo constante na adolescente, que passou a evitar sair sozinha e a depender da companhia de familiares. A família chegou a mudar de casa.
O Ministério Público considerou o crime de perseguição comprovado pelos depoimentos da vítima, da mãe, de policiais militares e por registros de outras denúncias de comportamento semelhante atribuídas ao acusado.
No entanto, um laudo pericial apontou que o homem tem transtorno mental e era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos próprios atos. Por isso, em vez de pena de prisão, foi aplicada a medida de segurança de internação.