Um casal descobriu que a casa de 64 metros quadrados que mandou construir em Passo de Torres, no Sul de Santa Catarina, estava sendo erguida no terreno de outra pessoa. O caso aconteceu em 2009, quando a obra já estava quase concluída, e foi parar na Justiça, que responsabilizou o técnico que deveria verificar a localização correta do lote.
Antes de começar a construção, o casal foi até a prefeitura, onde conheceu o técnico responsável pela localização dos terrenos no município. Depois, contratou uma arquiteta para projetar a residência em um terreno de 300 metros quadrados. Durante a obra, descobriu que a casa estava no lote errado. O proprietário morreu posteriormente, e o processo passou a ser representado pela esposa e pela filha dele.

Passo de Torres, no Sul de SC (imagem de arquivo/ilustrativa). Foto: caetano051068 / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)
A família pediu indenização de R$ 66.478 por danos materiais, além de compensação por danos morais, argumentando que o técnico, a arquiteta e a prefeitura deveriam ter verificado a localização do terreno antes da construção.
Em primeira instância, o técnico foi condenado a pagar os danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais. A decisão não responsabilizou a arquiteta nem o município, e a família recorreu para tentar incluir os dois na condenação.
O recurso foi analisado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que, por unanimidade, manteve a decisão. O relator, desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, afirmou que cabia exclusivamente ao técnico verificar a posição exata da construção e que, apesar de já ter feito outros serviços semelhantes, o profissional não tinha vínculo com a prefeitura.
Segundo o magistrado, o município autorizou a obra porque recebeu um documento irregular, e por isso não foi considerado responsável pelo erro. A arquiteta também foi isentada, já que, de acordo com o entendimento da Justiça, não cabia a ela verificar a localização exata do terreno.