A Justiça do Trabalho condenou o Corinthians a pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais a um jovem atleta, hoje com 19 anos, pela desistência do clube em contratá-lo. O valor é bem menor que os R$ 10,5 milhões pedidos na ação, e quase todos os pedidos do jogador foram negados, segundo o NSC Total.
O caso começou em agosto de 2024, na gestão de Augusto Melo, quando o clube assinou com o atleta para ser lateral-esquerdo no time sub-18. O jovem havia atuado como goleiro em 2023 e só tinha jogado 33 minutos naquele ano. O Corinthians desistiu da contratação após a repercussão negativa.

Arena do Corinthians, em São Paulo (imagem de arquivo). Foto: Edson Lopes Jr / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
O que decidiu a Justiça
Na sentença de primeira instância, a juíza considerou que não houve a assinatura do contrato e que a presença do atleta nos treinos e no alojamento fazia parte da rotina de testes nas categorias de base. Por isso, negou o reconhecimento de vínculo empregatício, o pagamento de verbas rescisórias e a multa por rescisão contratual.
A indenização se refere a uma declaração do então diretor da base do Corinthians, Claudinei Alves. Na época da polêmica, ele disse que, apesar da boa avaliação do jovem como lateral, estava sendo pressionado no Conselho Deliberativo e que não iria ficar sofrendo pressão no clube por causa de um atleta.
Com informações do NSC Total.