Casos recentes de grande repercussão em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, levantaram dúvidas sobre o que acontece com adolescentes apreendidos por suspeita de atos infracionais. As regras estão no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e são diferentes das aplicadas a adultos: em vez de penas, os adolescentes estão sujeitos a medidas socioeducativas, que levam em conta a responsabilização pelo ato e a possibilidade de ressocialização.
Durante a apuração, a Justiça pode determinar a internação provisória, desde que haja indícios suficientes de autoria e materialidade e seja demonstrada a necessidade imperiosa da medida. Em entrevista ao Balanço Geral Oeste, o advogado Arthur Fernando Losekan explicou que a internação deve ser excepcional, adotada apenas quando as circunstâncias justificarem a restrição da liberdade.

Vista de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. Foto: Rafinha C. / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
Vista de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. Foto: Rafinha C. / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
Prazo de 45 dias
O prazo máximo da internação provisória é de 45 dias. Nesse período, o processo deve avançar para que a Justiça decida sobre a situação do adolescente. Sem decisão dentro do prazo legal, a internação provisória não pode ser mantida apenas com base nessa medida.
Onde ficam os adolescentes
Em Santa Catarina, quem aguarda a decisão da Justiça pode permanecer nos Caseps (Centros de Atendimento Socioeducativo Provisório). Já quem recebe medida de internação definitiva cumpre a determinação nos Cases (Centros de Atendimento Socioeducativo). Em ambos os casos, a lei garante acesso à educação, a atividades de profissionalização e a acompanhamento técnico durante a permanência na unidade.
Depois do julgamento
Quando o processo é julgado, a internação é apenas uma das medidas possíveis. O ECA também prevê advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e semiliberdade, conforme a avaliação judicial e os requisitos legais.
Nos casos em que a internação é aplicada, não há prazo fixado previamente pelo juiz. A medida deve ser reavaliada, no máximo, a cada seis meses, e o período total não pode ultrapassar três anos.
Com informações do ND+.