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Reforma tributária: empresas do Simples têm até 30/11 para rever opção de 2027

CBS substitui PIS e Cofins em janeiro; quem escolheu o regime regular de IBS e CBS ainda pode cancel

Por Elson Lopes
26/10/2026 14:45:00 atualizado em 26/10/2026 14:45:00
Calculadora e caneta sobre documentos
Foto: Unsplash

Resumo

  • Em 1º de janeiro de 2027, a CBS passa a substituir o PIS e a Cofins, conforme a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025.
  • Empresas do Simples Nacional puderam optar, de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.
  • A opção pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026; quem não se manifestou segue no modelo unificado.

Faltam pouco mais de dois meses para a reforma tributária do consumo entrar na fase em que o PIS e a Cofins deixam de existir. Para pequenas e médias empresas de Tijucas e do litoral catarinense, novembro traz um prazo que merece atenção.

O que muda em janeiro de 2027

A reforma, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, prevê que a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, passe a ser cobrada integralmente a partir de 1º de janeiro de 2027, no lugar do PIS e da Cofins. O ICMS e o ISS continuam existindo nesse primeiro momento.

A escolha das empresas do Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional continuam no regime em qualquer cenário, mas ganharam duas possibilidades. Podem seguir recolhendo todos os tributos pelo DAS, já com IBS e CBS incluídos, ou permanecer no Simples para os demais tributos e apurar IBS e CBS pelo regime regular, com créditos e débitos, como fazem as empresas maiores.

EtapaData
Janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS1º a 30 de setembro de 2026
Prazo para cancelar a opçãoAté 30 de novembro de 2026
Início dos efeitos da opçãoJaneiro de 2027 (primeiro semestre)
Nova janela de opçãoMarço de 2027, com efeitos no segundo semestre
Quem não fez a opção em setembro permanece no modelo unificado do Simples Nacional.

Por que a decisão importa para quem vende para outras empresas

A diferença está nos créditos. Uma empresa que compra de um fornecedor do Simples só pode aproveitar como crédito o imposto efetivamente pago por esse fornecedor. Por isso, prestadores de serviço e fornecedores que atendem outras empresas podem receber pedidos de clientes para adotar o regime regular, o que precisa ser avaliado com números concretos.

  • Reveja contratos de fornecimento e prestação de serviços com prazo longo, que podem precisar de cláusulas sobre a mudança de tributos.
  • Confira com a contabilidade o impacto da opção feita em setembro, se houver.
  • Acompanhe as regras de transição e as normas complementares publicadas pela Receita Federal.

Contratos e planejamento

Além do cálculo tributário, feito pela contabilidade, a reforma tem reflexos jurídicos: reajustes de preço, repasse de tributos e revisão de contratos em andamento. A análise conjunta entre contador e uma advogada empresarial em Tijucas ajuda o empresário a entender as obrigações e a revisar documentos antes da virada do ano. Informações oficiais estão no portal do Ministério da Fazenda.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo.

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