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Pensão alimentícia e 13º salário: o que diz o STJ e como fica em Itapema

Tribunal fixou que a pensão incide sobre a gratificação natalina e o terço de férias; o texto de cad

Por Elson Lopes
26/10/2026 14:33:00 atualizado em 26/10/2026 14:33:00
Pessoas de mãos dadas
Foto: Unsplash

Resumo

  • O STJ firmou, no Tema 192, que a pensão alimentícia incide sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias.
  • O desconto depende do que foi fixado na sentença ou no acordo, especialmente quando a pensão é um percentual do salário.
  • Com a primeira parcela do 13º vencendo em 30 de novembro, pais e mães devem conferir o texto da decisão.

A chegada do 13º salário, cuja primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, renova uma dúvida frequente entre pais separados de Itapema e região: a pensão alimentícia também é descontada da gratificação de fim de ano?

O que decidiu o Superior Tribunal de Justiça

Em julgamento de recurso repetitivo, registrado como Tema 192, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, verbas também chamadas de gratificação natalina e gratificação de férias. Por ser tese de repetitivo, ela orienta os demais tribunais do país.

Na prática, quando a pensão foi fixada como um percentual dos rendimentos do alimentante, esse mesmo percentual costuma ser aplicado sobre o 13º e sobre o terço de férias, normalmente com desconto feito pela própria empresa em folha.

O que está escrito na sentença ou no acordo é o ponto de partida para saber se há desconto sobre o 13º.

Valor fixo ou percentual: por que isso importa

Nem toda pensão é calculada da mesma forma. Há decisões que fixam um valor em reais ou em salários mínimos, sem vínculo com o salário de quem paga. Nesses casos, a incidência sobre o 13º depende do que foi estabelecido na decisão ou no acordo, e o tema costuma gerar discussões.

Forma de fixaçãoComo costuma funcionar com o 13º
Percentual dos rendimentos, com desconto em folhaO percentual tende a incidir também sobre o 13º e o terço de férias
Valor fixo em reais ou salários mínimosDepende do texto da sentença ou do acordo
Alimentante autônomo ou informalRegras definidas caso a caso na decisão

Cuidados para quem paga e para quem recebe

  • Leia com atenção a sentença ou o acordo homologado e verifique se há menção expressa ao 13º e às férias.
  • Guarde holerites e comprovantes de depósito, que ajudam a demonstrar o que foi pago.
  • Mudanças de emprego, demissão ou nova fonte de renda podem exigir comunicação ao juízo.
  • Pedidos de revisão do valor dependem de ação própria e da análise da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga.

Cada família tem uma situação diferente, e a leitura técnica do título judicial evita cobranças indevidas ou descontos a menor. Para quem mora no município, a orientação de um advogado em Itapema ajuda a interpretar a decisão e a avaliar os caminhos possíveis.

Quando o desconto não acontece

Se a pensão deveria incidir sobre o 13º e o valor não foi repassado, quem recebe pode buscar o cumprimento da decisão na Justiça. Já quem paga e entende que houve desconto indevido também pode questionar a cobrança. Em ambos os casos, os documentos guardados ao longo do ano são essenciais.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo.

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