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13º salário 2026: prazos de 30/11 e 18/12 e quando procurar advogado trabalhista

Primeira parcela vence no fim de novembro; segunda foi antecipada porque 20 de dezembro cai num domi

Por Elson Lopes
26/10/2026 14:20:00 atualizado em 26/10/2026 14:20:00
Calendário e calculadora sobre mesa de trabalho
Foto: Unsplash

Resumo

  • A primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro de 2026, sem descontos de INSS e Imposto de Renda.
  • A segunda parcela vence em 18 de dezembro, porque o prazo legal de 20 de dezembro cai num domingo.
  • Quem não receber no prazo pode registrar reclamação no Ministério do Trabalho ou buscar a Justiça do Trabalho.

Com a proximidade do fim do ano, trabalhadores com carteira assinada de Tijucas e de toda a região começam a fazer as contas do 13º salário. Em 2026, o calendário tem uma particularidade: a segunda parcela precisa estar na conta até 18 de dezembro, dois dias antes do habitual.

Quais são as datas de pagamento

A gratificação natalina foi criada pela Lei 4.090, de 1962, e a divisão do pagamento em duas parcelas está na Lei 4.749, de 1965. A primeira metade pode ser paga entre fevereiro e novembro, desde que até o dia 30 de novembro. A segunda deve ser quitada até 20 de dezembro, data que neste ano cai num domingo; por isso, o pagamento precisa ser antecipado para sexta feira, 18 de dezembro.

Quando a empresa opta por pagar o valor integral de uma só vez, o mais seguro é fazer isso até 30 de novembro. Um pagamento único feito apenas em dezembro fica fora do prazo da primeira parcela. As mesmas datas valem para empregados domésticos.

ParcelaPrazo em 2026Descontos
PrimeiraAté 30 de novembroSem INSS e sem Imposto de Renda
SegundaAté 18 de dezembroINSS e Imposto de Renda, quando houver
Parcela únicaAté 30 de novembro (recomendado)Descontos aplicados sobre o total

Como o valor é calculado

O 13º é proporcional ao tempo trabalhado no ano: a remuneração é dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses trabalhados. Cada mês em que o empregado trabalhou ao menos 15 dias conta como mês inteiro. Quem trabalhou o ano todo recebe o equivalente a um salário.

  • Horas extras, comissões e adicionais pagos com habitualidade, como noturno e insalubridade, entram na base de cálculo.
  • O 13º tem depósito de FGTS.
  • A primeira parcela corresponde, em regra, a metade da remuneração do mês anterior.
Cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho conta como um mês inteiro no cálculo do 13º.

O que fazer se o pagamento atrasar

O empregado que não receber no prazo pode registrar denúncia nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores com juros e correção. Antes disso, vale reunir holerites, contrato de trabalho, extrato do FGTS e qualquer comunicação da empresa sobre o pagamento.

Em situações de dúvida sobre o cálculo, como quem recebe comissões variáveis, foi demitido no meio do ano ou teve afastamentos, a orientação de um advogado trabalhista ajuda a conferir se os valores e os descontos estão corretos. As regras oficiais podem ser consultadas no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

Rescisão e contratos temporários

Quem saiu da empresa ao longo do ano recebe o 13º proporcional junto com as verbas rescisórias, exceto nos casos de dispensa por justa causa. Contratados temporariamente para o fim de ano, uma prática comum no comércio do litoral catarinense, também têm direito ao 13º proporcional ao período trabalhado.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo.

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