
Resumo
Com a proximidade do fim do ano, trabalhadores com carteira assinada de Tijucas e de toda a região começam a fazer as contas do 13º salário. Em 2026, o calendário tem uma particularidade: a segunda parcela precisa estar na conta até 18 de dezembro, dois dias antes do habitual.
A gratificação natalina foi criada pela Lei 4.090, de 1962, e a divisão do pagamento em duas parcelas está na Lei 4.749, de 1965. A primeira metade pode ser paga entre fevereiro e novembro, desde que até o dia 30 de novembro. A segunda deve ser quitada até 20 de dezembro, data que neste ano cai num domingo; por isso, o pagamento precisa ser antecipado para sexta feira, 18 de dezembro.
Quando a empresa opta por pagar o valor integral de uma só vez, o mais seguro é fazer isso até 30 de novembro. Um pagamento único feito apenas em dezembro fica fora do prazo da primeira parcela. As mesmas datas valem para empregados domésticos.
| Parcela | Prazo em 2026 | Descontos |
|---|---|---|
| Primeira | Até 30 de novembro | Sem INSS e sem Imposto de Renda |
| Segunda | Até 18 de dezembro | INSS e Imposto de Renda, quando houver |
| Parcela única | Até 30 de novembro (recomendado) | Descontos aplicados sobre o total |
O 13º é proporcional ao tempo trabalhado no ano: a remuneração é dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses trabalhados. Cada mês em que o empregado trabalhou ao menos 15 dias conta como mês inteiro. Quem trabalhou o ano todo recebe o equivalente a um salário.
Cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho conta como um mês inteiro no cálculo do 13º.
O empregado que não receber no prazo pode registrar denúncia nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores com juros e correção. Antes disso, vale reunir holerites, contrato de trabalho, extrato do FGTS e qualquer comunicação da empresa sobre o pagamento.
Em situações de dúvida sobre o cálculo, como quem recebe comissões variáveis, foi demitido no meio do ano ou teve afastamentos, a orientação de um advogado trabalhista ajuda a conferir se os valores e os descontos estão corretos. As regras oficiais podem ser consultadas no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem saiu da empresa ao longo do ano recebe o 13º proporcional junto com as verbas rescisórias, exceto nos casos de dispensa por justa causa. Contratados temporariamente para o fim de ano, uma prática comum no comércio do litoral catarinense, também têm direito ao 13º proporcional ao período trabalhado.
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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo.