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Aluguel de temporada em SC: o que diz a lei sobre contrato, sinal e cancelamento

Lei do Inquilinato permite pagamento antecipado e limita o prazo a 90 dias; veja como evitar o golpe

Por Elson Lopes
21/10/2026 14:38:00 atualizado em 21/10/2026 14:38:00
Chave de imóvel com miniatura de casa
Contrato escrito e conferência do proprietário ajudam a evitar problemas no aluguel de temporada. Foto: Unsplash

Resumo

  • A locação para temporada tem prazo máximo de 90 dias, segundo a Lei do Inquilinato.
  • O proprietário pode cobrar o valor total de forma antecipada e pedir caução.
  • As regras de cancelamento dependem do que estiver escrito no contrato.

Com a chegada do verão, cresce a procura por casas e apartamentos para temporada no litoral catarinense, e junto com ela aumentam as dúvidas sobre contrato, pagamento e cancelamento. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) tem regras próprias para esse tipo de locação, que valem tanto para quem aluga quanto para quem oferece o imóvel.

O que é locação para temporada

Segundo o artigo 48 da lei, é considerada locação para temporada aquela feita para residência temporária, por motivos como lazer, cursos, tratamento de saúde ou obras no imóvel do próprio inquilino. O prazo não pode passar de 90 dias.

O contrato deve trazer a data de entrada e saída. Quando o imóvel é mobiliado, a recomendação é anexar uma lista dos móveis e utensílios, com fotos, para evitar discussão na devolução.

RegraO que diz a lei
Prazo máximo90 dias (artigo 48)
Pagamentopode ser cobrado de uma vez e antecipado (artigo 49)
Garantiao proprietário pode exigir caução ou outra garantia (artigo 49)
Inquilino fica mais de 30 dias após o fimlocação passa a ser por prazo indeterminado (artigo 50)

Pagamento adiantado é permitido

Diferente do aluguel residencial comum, na temporada o proprietário pode cobrar o valor total de uma só vez e de forma antecipada, conforme o artigo 49. Também pode exigir uma garantia, como a caução, que deve ser devolvida ao final se não houver danos.

Se o inquilino permanecer no imóvel por mais de 30 dias depois do fim do prazo, sem oposição do proprietário, a locação passa a ser considerada por prazo indeterminado, o que muda as regras para a retomada do imóvel.

Cancelamento e devolução

A lei não fixa uma multa específica para o cancelamento da reserva de temporada. Por isso, o que vale é o que estiver escrito no contrato. Antes de pagar o sinal, é importante ler com atenção as condições de desistência, os prazos e os percentuais de devolução.

Antes de pagar o sinal, leia as condições de desistência: na temporada, o que vale é o que está escrito no contrato.

Quando a reserva é feita por imobiliária ou plataforma digital, a relação também pode ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Condomínio pode restringir?

Em prédios residenciais, a locação por curtíssimo prazo feita por aplicativos ainda gera conflito. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a convenção do condomínio pode restringir esse tipo de uso. Antes de anunciar ou reservar, vale checar o que diz a convenção do prédio.

Golpe do falso aluguel

Todo verão, a polícia registra casos de turistas que pagam o sinal por um imóvel que não existe ou que pertence a outra pessoa. Alguns cuidados ajudam a reduzir o risco:

  • desconfiar de preços muito abaixo da média da região;
  • pedir uma chamada de vídeo mostrando o imóvel;
  • conferir se o nome de quem recebe o pagamento é o mesmo do proprietário ou da imobiliária;
  • pesquisar o CNPJ e o registro no Creci quando houver imobiliária ou corretor;
  • exigir contrato escrito antes de qualquer transferência.

Quando procurar orientação

Problemas como imóvel diferente do anunciado, caução não devolvida ou recusa em devolver o sinal podem ser resolvidos, em muitos casos, com uma notificação ou no Juizado Especial Cível. Para analisar o contrato antes de assinar ou avaliar um caso já em andamento, é possível consultar uma advogada cível em Tijucas ou um escritório de advocacia em Tijucas e região.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo.

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