
Resumo
Com a chegada do verão, cresce a procura por casas e apartamentos para temporada no litoral catarinense, e junto com ela aumentam as dúvidas sobre contrato, pagamento e cancelamento. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) tem regras próprias para esse tipo de locação, que valem tanto para quem aluga quanto para quem oferece o imóvel.
Segundo o artigo 48 da lei, é considerada locação para temporada aquela feita para residência temporária, por motivos como lazer, cursos, tratamento de saúde ou obras no imóvel do próprio inquilino. O prazo não pode passar de 90 dias.
O contrato deve trazer a data de entrada e saída. Quando o imóvel é mobiliado, a recomendação é anexar uma lista dos móveis e utensílios, com fotos, para evitar discussão na devolução.
| Regra | O que diz a lei |
|---|---|
| Prazo máximo | 90 dias (artigo 48) |
| Pagamento | pode ser cobrado de uma vez e antecipado (artigo 49) |
| Garantia | o proprietário pode exigir caução ou outra garantia (artigo 49) |
| Inquilino fica mais de 30 dias após o fim | locação passa a ser por prazo indeterminado (artigo 50) |
Diferente do aluguel residencial comum, na temporada o proprietário pode cobrar o valor total de uma só vez e de forma antecipada, conforme o artigo 49. Também pode exigir uma garantia, como a caução, que deve ser devolvida ao final se não houver danos.
Se o inquilino permanecer no imóvel por mais de 30 dias depois do fim do prazo, sem oposição do proprietário, a locação passa a ser considerada por prazo indeterminado, o que muda as regras para a retomada do imóvel.
A lei não fixa uma multa específica para o cancelamento da reserva de temporada. Por isso, o que vale é o que estiver escrito no contrato. Antes de pagar o sinal, é importante ler com atenção as condições de desistência, os prazos e os percentuais de devolução.
Antes de pagar o sinal, leia as condições de desistência: na temporada, o que vale é o que está escrito no contrato.
Quando a reserva é feita por imobiliária ou plataforma digital, a relação também pode ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Em prédios residenciais, a locação por curtíssimo prazo feita por aplicativos ainda gera conflito. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a convenção do condomínio pode restringir esse tipo de uso. Antes de anunciar ou reservar, vale checar o que diz a convenção do prédio.
Todo verão, a polícia registra casos de turistas que pagam o sinal por um imóvel que não existe ou que pertence a outra pessoa. Alguns cuidados ajudam a reduzir o risco:
Problemas como imóvel diferente do anunciado, caução não devolvida ou recusa em devolver o sinal podem ser resolvidos, em muitos casos, com uma notificação ou no Juizado Especial Cível. Para analisar o contrato antes de assinar ou avaliar um caso já em andamento, é possível consultar uma advogada cível em Tijucas ou um escritório de advocacia em Tijucas e região.
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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo.