
Resumo
A Black Friday de 2026 acontece na sexta, 27 de novembro, e as promoções já começam a aparecer nas lojas físicas e virtuais. Em meio a descontos reais e ofertas maquiadas, conhecer as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ajuda a evitar prejuízo e dor de cabeça depois da compra.
Quem compra fora da loja física, seja pela internet, telefone ou aplicativo, tem o chamado direito de arrependimento. O artigo 49 do CDC garante prazo de sete dias, contados do recebimento do produto, para desistir da compra sem precisar dar nenhuma justificativa.
Na compra pela internet, o consumidor pode desistir em até sete dias após receber o produto, sem precisar justificar.
Nesse caso, a loja deve devolver todos os valores pagos, inclusive o frete. O pedido de cancelamento deve ser feito por escrito, por email ou pelo canal da loja, e o consumidor deve guardar o comprovante.
Na loja física, a regra é diferente. A troca por cor, tamanho ou gosto não é obrigatória por lei. Ela só passa a valer se a loja tiver prometido, por cartaz, etiqueta ou nota. Por isso, vale perguntar sobre a política de troca antes de pagar.
Se o produto apresentar defeito, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se não resolver, o consumidor pode escolher entre a troca por outro produto, o dinheiro de volta ou o abatimento no preço.
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Desistir de compra pela internet | 7 dias após o recebimento |
| Loja resolver produto com defeito | até 30 dias |
| Reclamar de produto não durável | 30 dias |
| Reclamar de produto durável | 90 dias |
| Empresa responder no consumidor.gov.br | até 10 dias |
Toda oferta divulgada obriga a loja a cumprir o que anunciou. Se o preço da vitrine ou do site for diferente do cobrado no caixa, o consumidor pode exigir o valor anunciado, conforme os artigos 30 e 35 do CDC.
O Procon recomenda acompanhar o preço dos produtos desejados com antecedência. A prática de aumentar o valor semanas antes para depois anunciar um "desconto" pode caracterizar propaganda enganosa.
Quando a mercadoria não chega no prazo prometido, o consumidor pode exigir a entrega, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra e receber o dinheiro de volta, com correção.
Golpes com lojas clonadas se multiplicam nessa época. Alguns sinais de alerta:
O Decreto 7.962/2013 obriga as lojas virtuais a informar CNPJ, endereço físico e canais de atendimento em local visível. Se essas informações não aparecem, é melhor desconfiar.
O primeiro passo é guardar tudo: nota fiscal, prints do anúncio, conversas e protocolos de atendimento. Depois, tentar resolver diretamente com a loja. Se não houver solução, o consumidor pode registrar reclamação no Procon da sua cidade ou na plataforma consumidor.gov.br, onde a empresa tem até 10 dias para responder.
Nos casos em que o prejuízo é maior ou a empresa não responde, uma advogada do consumidor em Tijucas ou na região pode avaliar se cabe pedido na Justiça, inclusive no Juizado Especial Cível.
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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo.