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Black Friday 2026: o que a lei garante em trocas, atrasos e compras pela internet

Promoções começam antes de 27 de novembro; veja seus direitos e como evitar sites falsos

Por Elson Lopes
21/10/2026 14:25:00 atualizado em 21/10/2026 14:25:00
Sacolas de compras em promoção de Black Friday
A Black Friday de 2026 será em 27 de novembro; o Procon orienta acompanhar os preços com antecedência. Foto: Unsplash

Resumo

  • A Black Friday de 2026 acontece na sexta, 27 de novembro.
  • Na compra pela internet, o consumidor tem sete dias para desistir, com devolução do frete.
  • Na loja física, a troca por gosto ou tamanho só vale se a loja tiver prometido.

A Black Friday de 2026 acontece na sexta, 27 de novembro, e as promoções já começam a aparecer nas lojas físicas e virtuais. Em meio a descontos reais e ofertas maquiadas, conhecer as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ajuda a evitar prejuízo e dor de cabeça depois da compra.

Compra pela internet: sete dias para desistir

Quem compra fora da loja física, seja pela internet, telefone ou aplicativo, tem o chamado direito de arrependimento. O artigo 49 do CDC garante prazo de sete dias, contados do recebimento do produto, para desistir da compra sem precisar dar nenhuma justificativa.

Na compra pela internet, o consumidor pode desistir em até sete dias após receber o produto, sem precisar justificar.

Nesse caso, a loja deve devolver todos os valores pagos, inclusive o frete. O pedido de cancelamento deve ser feito por escrito, por email ou pelo canal da loja, e o consumidor deve guardar o comprovante.

Loja física: troca não é obrigatória

Na loja física, a regra é diferente. A troca por cor, tamanho ou gosto não é obrigatória por lei. Ela só passa a valer se a loja tiver prometido, por cartaz, etiqueta ou nota. Por isso, vale perguntar sobre a política de troca antes de pagar.

Se o produto apresentar defeito, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se não resolver, o consumidor pode escolher entre a troca por outro produto, o dinheiro de volta ou o abatimento no preço.

SituaçãoPrazo
Desistir de compra pela internet7 dias após o recebimento
Loja resolver produto com defeitoaté 30 dias
Reclamar de produto não durável30 dias
Reclamar de produto durável90 dias
Empresa responder no consumidor.gov.braté 10 dias

O preço anunciado vale

Toda oferta divulgada obriga a loja a cumprir o que anunciou. Se o preço da vitrine ou do site for diferente do cobrado no caixa, o consumidor pode exigir o valor anunciado, conforme os artigos 30 e 35 do CDC.

O Procon recomenda acompanhar o preço dos produtos desejados com antecedência. A prática de aumentar o valor semanas antes para depois anunciar um "desconto" pode caracterizar propaganda enganosa.

Atraso na entrega

Quando a mercadoria não chega no prazo prometido, o consumidor pode exigir a entrega, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra e receber o dinheiro de volta, com correção.

Como evitar sites falsos

Golpes com lojas clonadas se multiplicam nessa época. Alguns sinais de alerta:

  • descontos muito acima do comum;
  • pagamento aceito apenas por Pix ou boleto;
  • cobrança em nome de pessoa física ou de empresa diferente da loja;
  • endereço do site com letras trocadas ou nomes parecidos com os de marcas conhecidas.

O Decreto 7.962/2013 obriga as lojas virtuais a informar CNPJ, endereço físico e canais de atendimento em local visível. Se essas informações não aparecem, é melhor desconfiar.

O que fazer quando dá errado

O primeiro passo é guardar tudo: nota fiscal, prints do anúncio, conversas e protocolos de atendimento. Depois, tentar resolver diretamente com a loja. Se não houver solução, o consumidor pode registrar reclamação no Procon da sua cidade ou na plataforma consumidor.gov.br, onde a empresa tem até 10 dias para responder.

Nos casos em que o prejuízo é maior ou a empresa não responde, uma advogada do consumidor em Tijucas ou na região pode avaliar se cabe pedido na Justiça, inclusive no Juizado Especial Cível.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo.

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