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Padrasto que agrediu bebê de 1 ano é condenado por tortura

Homem agrediu criança com celular, puxou-a pelos cabelos e ameaçou testemunha

Por Redação E
20/10/2026 08:57:54

Imagem ilustrativa gerda por IA

Um homem foi condenado pela Justiça de Santa Catarina pelos crimes de tortura majorada contra uma criança de apenas um ano de idade e ameaça contra uma testemunha. O réu, que era padrasto da vítima, foi filmado agredindo a criança dentro de um veículo, em Palhoça, na Grande Florianópolis.

A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Além das penas de prisão, o homem deverá pagar R$ 35 mil em indenizações às vítimas.

 

Criança foi atingida repetidamente com celular

O crime aconteceu no dia 30 de junho, no bairro Jardim Eldorado. Conforme a denúncia, o padrasto estava sozinho com a criança dentro de um automóvel quando começou a agredi-la violentamente.

Segundo o Ministério Público, o homem atingiu repetidas vezes a cabeça e o rosto da vítima com um telefone celular. Em outro momento, chegou a suspender a criança pelos cabelos.

Pessoas que presenciaram a violência registraram as agressões em vídeo e intervieram para impedir que continuassem. A Polícia Militar foi acionada e prendeu o suspeito em flagrante.

O laudo pericial confirmou lesões na criança, incluindo escoriações na face e hematoma no rosto.

 

Padrasto também ameaçou testemunha

Além das agressões, o homem foi denunciado por ameaçar uma pessoa que presenciou a violência.

De acordo com a acusação, após ser confrontado por uma testemunha, ele teria afirmado que voltaria caso fosse preso, além de demonstrar conhecer o local de trabalho da pessoa.

As imagens registradas por populares foram utilizadas como provas na ação penal apresentada pela 10ª Promotoria de Justiça.

 

Justiça determina prisão e indenização de R$ 35 mil

A Justiça acolheu a denúncia do Ministério Público e estabeleceu as seguintes penas:

  • 3 anos, 2 meses e 24 dias de reclusão pelo crime de tortura majorada.

  • 1 mês de detenção pelo crime de ameaça.

  • R$ 30 mil de reparação por danos morais à criança.

  • R$ 5 mil de indenização à vítima da ameaça.

A sentença também determinou uma medida protetiva que impede o condenado de se aproximar da criança pelo período de seis meses.

 

Ministério Público destaca gravidade das agressões

A promotora de Justiça Marcela Hülse Oliveira sustentou que as provas demonstraram a intenção do acusado de submeter a criança a intenso sofrimento como forma de castigo.

A condenação considerou a gravidade da violência, a vulnerabilidade da vítima e a relação de autoridade exercida pelo padrasto.

Na definição da pena, a Justiça também aplicou os critérios previstos na legislação brasileira, incluindo circunstâncias agravantes e a atenuante da menoridade relativa, já que o acusado tinha menos de 21 anos na data dos fatos.

O caso foi enquadrado na Lei de Tortura, com aplicação das disposições legais relacionadas à proteção de crianças, incluindo a Lei Henry Borel.

 

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)

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