
Imagem ilustrativa gerda por IA
Um homem foi condenado pela Justiça de Santa Catarina pelos crimes de tortura majorada contra uma criança de apenas um ano de idade e ameaça contra uma testemunha. O réu, que era padrasto da vítima, foi filmado agredindo a criança dentro de um veículo, em Palhoça, na Grande Florianópolis.
A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Além das penas de prisão, o homem deverá pagar R$ 35 mil em indenizações às vítimas.
O crime aconteceu no dia 30 de junho, no bairro Jardim Eldorado. Conforme a denúncia, o padrasto estava sozinho com a criança dentro de um automóvel quando começou a agredi-la violentamente.
Segundo o Ministério Público, o homem atingiu repetidas vezes a cabeça e o rosto da vítima com um telefone celular. Em outro momento, chegou a suspender a criança pelos cabelos.
Pessoas que presenciaram a violência registraram as agressões em vídeo e intervieram para impedir que continuassem. A Polícia Militar foi acionada e prendeu o suspeito em flagrante.
O laudo pericial confirmou lesões na criança, incluindo escoriações na face e hematoma no rosto.
Além das agressões, o homem foi denunciado por ameaçar uma pessoa que presenciou a violência.
De acordo com a acusação, após ser confrontado por uma testemunha, ele teria afirmado que voltaria caso fosse preso, além de demonstrar conhecer o local de trabalho da pessoa.
As imagens registradas por populares foram utilizadas como provas na ação penal apresentada pela 10ª Promotoria de Justiça.
A Justiça acolheu a denúncia do Ministério Público e estabeleceu as seguintes penas:
3 anos, 2 meses e 24 dias de reclusão pelo crime de tortura majorada.
1 mês de detenção pelo crime de ameaça.
R$ 30 mil de reparação por danos morais à criança.
R$ 5 mil de indenização à vítima da ameaça.
A sentença também determinou uma medida protetiva que impede o condenado de se aproximar da criança pelo período de seis meses.
A promotora de Justiça Marcela Hülse Oliveira sustentou que as provas demonstraram a intenção do acusado de submeter a criança a intenso sofrimento como forma de castigo.
A condenação considerou a gravidade da violência, a vulnerabilidade da vítima e a relação de autoridade exercida pelo padrasto.
Na definição da pena, a Justiça também aplicou os critérios previstos na legislação brasileira, incluindo circunstâncias agravantes e a atenuante da menoridade relativa, já que o acusado tinha menos de 21 anos na data dos fatos.
O caso foi enquadrado na Lei de Tortura, com aplicação das disposições legais relacionadas à proteção de crianças, incluindo a Lei Henry Borel.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)