A Justiça de São Bento do Sul, no Norte de Santa Catarina, autorizou nesta segunda-feira (19) a transferência de todos os bens de uma mulher que morreu para uma congregação religiosa indicada por ela em testamento. A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca.
Segundo o processo, a mulher era solteira e não tinha herdeiros. A autorização foi dada depois da apresentação de toda a documentação necessária para concluir o inventário.

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O inventariante apresentou os documentos relativos aos bens, as avaliações do patrimônio e as dívidas deixadas por ela, além do plano de partilha. Também foram reunidos a certidão de óbito, as certidões fiscais e os documentos do testamento. A Fazenda Estadual informou a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que toda a documentação exigida havia sido apresentada e que o testamento já tinha passado pela decisão de abertura, registro e cumprimento. Com isso, autorizou oficialmente que todo o patrimônio seja transferido para a instituição religiosa.