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Homem que jogou idosa em ribanceira após golpe do ‘Don Juan’ em bailão, é condenado

Vítima de 71 anos foi amarrada, jogada em área de mata e passou a noite no local

Por Redação C
17/10/2026 20:31:11

Imagem: Maicon Cardoso/ND Mais

Uma história de confiança transformada em violência terminou com uma condenação de 15 anos de prisão em Santa Catarina. Um homem de 42 anos foi condenado por roubar uma idosa de 71 anos após conquistar a confiança dela com o chamado golpe do “Don Juan”. A vítima foi sequestrada, amarrada e jogada em uma ribanceira em uma área de mata de difícil acesso, onde passou a noite até ser resgatada.

O crime aconteceu em julho deste ano e teve como desfecho uma sentença proferida após denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Gaspar, no Vale do Itajaí. A Justiça determinou que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado, manteve a prisão preventiva do condenado e negou o direito de recorrer em liberdade. Ele também deverá pagar 30 dias-multa.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem conheceu a vítima em 6 de julho, em um clube de São José, na Grande Florianópolis. No dia seguinte, depois de estabelecer uma relação de confiança com a idosa, pediu uma carona até Itapema, no Litoral Norte.

Conforme informações divulgadas durante a investigação, o homem se apresentava como músico e dizia estar na região pela primeira vez, acompanhado de uma banda. A Polícia Civil informou, na época, que ele frequentava o estabelecimento havia cerca de três semanas com o objetivo de se aproximar da mulher.

Durante o percurso, os dois passaram por diferentes cidades catarinenses, entre elas Balneário Camboriú, Itapema, Itajaí, Penha e Balneário Piçarras. Em determinado momento, porém, a situação mudou drasticamente: o homem anunciou o sequestro, amarrou a vítima e a colocou no porta-malas do próprio carro.

Depois, dirigiu até Gaspar e jogou a idosa em uma ribanceira, em uma região de mata fechada. De acordo com a denúncia, ele levou o veículo, o celular e outros pertences da mulher, deixando-a sozinha em um local de difícil acesso.

A idosa passou a noite na mata, em meio ao frio, e só foi localizada depois que o próprio suspeito indicou à polícia onde a havia abandonado. Ela estava desaparecida havia aproximadamente 24 horas e foi encaminhada ao hospital. Segundo o Ministério Público, recebeu alta no dia seguinte.

A prisão do homem ocorreu em 8 de julho, em Joinville, no Norte catarinense. Na ocasião, conforme informações divulgadas sobre a investigação, ele tentou se esconder no telhado de uma empresa ao perceber a presença dos policiais. Os investigadores chegaram até ele após o carro da vítima ser visto na garagem de sua residência.

Na época, a Polícia Civil informou que o suspeito confessou o crime e alegou precisar de dinheiro para pagar uma dívida com traficantes.

Na sentença, a Justiça considerou que o sequestro qualificado foi absorvido pelo crime de roubo com agravantes, em razão do princípio jurídico da consunção. Por esse motivo, não houve condenação autônoma pelo sequestro. O pedido de fixação de um valor mínimo de indenização pelos danos sofridos pela vítima também foi negado.

Ao manter a prisão preventiva, a Justiça levou em conta a gravidade da conduta, a forma como o crime foi executado e o histórico de reiteração criminosa do condenado. A decisão considerou que medidas alternativas à prisão seriam insuficientes.

Para o Ministério Público, a condenação representa uma resposta judicial à violência sofrida pela idosa, que ficou à mercê das condições climáticas e dos perigos da mata durante horas. O caso serve de alerta para os riscos de golpes que começam com uma aproximação aparentemente amistosa e evoluem para situações de extrema violência.

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