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Emissão de NFS-e em Tijucas passará ao Portal Nacional

Mudança começa em 31 de outubro e também encerra a emissão de Nota Fiscal Avulsa no município.

Por Maju Cardoso
15/10/2026 15:38:59

Foto: Reprodução/Divulgação

A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em Tijucas passará a ser feita exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e a partir de 31 de outubro de 2026. A mudança foi anunciada pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Finanças.

Atualmente, a emissão é realizada pelo sistema próprio do município. Segundo a administração municipal, a alteração busca adequar Tijucas às diretrizes da Reforma Tributária e antecede a obrigatoriedade prevista para 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.

Nota Fiscal Avulsa será encerrada

Com a mudança, também será encerrada definitivamente a emissão de Notas Fiscais Avulsas, modalidade que não está contemplada no modelo nacional adotado.

Os profissionais que utilizavam esse documento deverão regularizar a situação por meio do registro como Microempreendedor Individual (MEI), quando atenderem aos requisitos, ou realizar cadastro municipal como profissional autônomo ou liberal.

O atendimento para orientação e cadastro será feito na Sala do Empreendedor, localizada na Secretaria de Desenvolvimento, na Rua Gaudêncio Campos, nº 33.

Após o registro municipal, os dados dos profissionais autônomos ou liberais serão encaminhados ao Emissor Nacional para habilitação da emissão das notas fiscais.

Nessa modalidade, o profissional continuará obrigado ao pagamento do imposto fixo anual estabelecido em lei municipal, conforme a atividade exercida.

Empresas com sistemas próprios precisam fazer adequações

Empresas que utilizam softwares próprios ou sistemas integrados por API deverão adaptar as integrações técnicas conforme a documentação disponibilizada no Portal Nacional da NFS-e.

A alteração no sistema de emissão, porém, não modifica as rotinas municipais de apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

A apuração do imposto próprio e retido e a emissão das guias de recolhimento continuarão sendo realizadas pelo sistema fiscal da Prefeitura de Tijucas, que permanecerá disponível para consultas, relatórios e outras rotinas administrativas.

Como emitir a NFS-e

Para utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, o contribuinte deverá possuir cadastro associado ao CPF ou CNPJ e acessar o portal oficial.

A autenticação poderá ser realizada por conta Gov.br, login e senha ou certificado digital.

No preenchimento, será necessário informar dados como tomador do serviço, atividade exercida, descrição dos serviços prestados, município de incidência, valor da operação e regime tributário correspondente.

A Prefeitura orienta prestadores de serviços e empresas a verificarem os procedimentos com antecedência para realizar a transição dentro do prazo.

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