Foto: Reprodução/Divulgação
A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em Tijucas passará a ser feita exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e a partir de 31 de outubro de 2026. A mudança foi anunciada pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Finanças.
Atualmente, a emissão é realizada pelo sistema próprio do município. Segundo a administração municipal, a alteração busca adequar Tijucas às diretrizes da Reforma Tributária e antecede a obrigatoriedade prevista para 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.
Com a mudança, também será encerrada definitivamente a emissão de Notas Fiscais Avulsas, modalidade que não está contemplada no modelo nacional adotado.
Os profissionais que utilizavam esse documento deverão regularizar a situação por meio do registro como Microempreendedor Individual (MEI), quando atenderem aos requisitos, ou realizar cadastro municipal como profissional autônomo ou liberal.
O atendimento para orientação e cadastro será feito na Sala do Empreendedor, localizada na Secretaria de Desenvolvimento, na Rua Gaudêncio Campos, nº 33.
Após o registro municipal, os dados dos profissionais autônomos ou liberais serão encaminhados ao Emissor Nacional para habilitação da emissão das notas fiscais.
Nessa modalidade, o profissional continuará obrigado ao pagamento do imposto fixo anual estabelecido em lei municipal, conforme a atividade exercida.
Empresas que utilizam softwares próprios ou sistemas integrados por API deverão adaptar as integrações técnicas conforme a documentação disponibilizada no Portal Nacional da NFS-e.
A alteração no sistema de emissão, porém, não modifica as rotinas municipais de apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
A apuração do imposto próprio e retido e a emissão das guias de recolhimento continuarão sendo realizadas pelo sistema fiscal da Prefeitura de Tijucas, que permanecerá disponível para consultas, relatórios e outras rotinas administrativas.
Para utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, o contribuinte deverá possuir cadastro associado ao CPF ou CNPJ e acessar o portal oficial.
A autenticação poderá ser realizada por conta Gov.br, login e senha ou certificado digital.
No preenchimento, será necessário informar dados como tomador do serviço, atividade exercida, descrição dos serviços prestados, município de incidência, valor da operação e regime tributário correspondente.
A Prefeitura orienta prestadores de serviços e empresas a verificarem os procedimentos com antecedência para realizar a transição dentro do prazo.