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Fraude em obra de escola termina com quatro condenados em Santa Catarina

Sentença fixou reparação mínima de R$ 1,4 milhão aos cofres públicos.

Por Maju Cardoso
06/10/2026 17:09:15

Uma obra de ampliação e reforma de uma escola estadual em Taió, no Alto Vale, terminou com quatro pessoas condenadas após a Justiça reconhecer irregularidades no uso de recursos públicos. A decisão foi divulgada na segunda-feira (5).

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a apuração identificou pagamentos por etapas da obra que ainda não haviam sido efetivamente executadas.

As irregularidades teriam ocorrido entre dezembro de 2017 e outubro de 2018.

Foto: PMT/Divulgação

Pagamentos avançaram mais do que a obra

Segundo o MPSC, a empresa contratada recebeu 96,94% do valor previsto no contrato. No mesmo período, porém, a execução física da obra havia alcançado 56,37%.

A diferença entre o que foi pago e o que teria sido realmente executado levou a sentença a fixar em R$ 1.408.878,05 o valor mínimo para reparação dos prejuízos ao Estado.

A denúncia também apontou que medições inseridas no Sistema Integrado de Controle de Obras Públicas (SICOP) não correspondiam ao estágio real dos serviços.

Ainda conforme o processo, relatórios de acompanhamento teriam utilizado fotografias de obras realizadas em outras escolas, fazendo com que o andamento do projeto em Taió aparentasse estar mais avançado.

Condenados tinham ligação com fiscalização e empresa contratada

Dois dos réus eram ligados, na época, à ADR de Rio do Sul. Um deles exercia a função de gerente de Obras e Infraestrutura e atuava na fiscalização do contrato. O outro trabalhava como terceirizado.

Os demais condenados faziam parte da empresa responsável pela obra: um era ligado à administração da construtora e o outro atuava como engenheiro.

Segundo o MPSC, a atuação dos quatro permitiu a liberação de valores referentes a serviços que ainda não haviam sido concluídos.

Penas foram definidas em regime inicial fechado

O ex-gerente de Obras e Infraestrutura foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 33 dias-multa.

Os outros três réus receberam pena de 4 anos e 4 meses de reclusão cada, também em regime inicial fechado, além de 22 dias-multa.

A decisão também determinou a perda do cargo ou da função pública do ex-gerente e definiu que os bens apreendidos sejam utilizados para ressarcir o Estado, conforme os critérios estabelecidos na sentença.

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