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A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral: eles não poderão ser presos ou detidos, salvo nas situações previstas pela legislação.
A regra começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e vale até 48 horas depois do encerramento da votação. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo impedir que detenções sejam utilizadas para interferir no andamento da disputa eleitoral.
Mas existe uma exceção importante: a proteção não impede a prisão em caso de flagrante delito.
Na prática, isso significa que um candidato que seja encontrado cometendo um crime poderá ser preso normalmente, mesmo durante o período de proteção previsto pela legislação eleitoral.
A regra também se aplica aos integrantes das Mesas Receptoras de Votos, como mesários, e aos fiscais de partidos políticos enquanto estiverem exercendo suas funções.
Para os eleitores, a proteção começa mais perto da votação. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitores também não poderão ser presos ou detidos, até 48 horas depois do encerramento da eleição.
No caso do eleitorado, porém, a legislação estabelece três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
As Eleições 2026 terão o primeiro turno no dia 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a votação está marcada para 25 de outubro.
A regra é temporária e faz parte das garantias previstas pela legislação eleitoral para o período que antecede e sucede a votação. Fique atento: com a aproximação das eleições, outras regras específicas passam a valer para candidatos, partidos e eleitores.