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Prefeito decreta que não haverá feriados prolongados em 2018

Decreto foi assinado na tarde desta quarta-feira

Por Suian Oliveira
09/02/2018 16:38:11

Foto: Divulgação

Com exceção da segunda e terça-feira de Carnaval, nenhum feriado será prolongado em São João Batista em 2018. O Decreto 3324/2018, assinado pelo Prefeito Daniel Netto Cândido, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios nesta quarta-feira (07) e possui todos os feriados do ano.  

O prefeito justifica que devido a importância do serviço público contínuo no atendimento às necessidades da população não faz sentido o prolongamento da folga. 
“Precisamos ter coragem para fazer o que a gestão pública exige de nós”, declarou.

O prefeito destaca que desde 2017 várias ações foram iniciadas para que o Município tenha uma gestão mais eficiente, entre elas, cortes de aluguéis e a reforma administrativa que cortou 47 cargos comissionados. 

“Queremos fazer mais com o mesmo e, além disso, a arrecadação caiu muito nos últimos anos. Em contrapartida as demandas amentaram devido ao crescimento de São João Batista, estando entre os Municípios que mais crescem no Estado”, acrescentou. 

O Decreto
I.    12 de fevereiro, Carnaval: ponto facultativo;
II.    13 de fevereiro, Carnaval: ponto facultativo;
III.    14 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas: ponto facultativo até as 12h00min; 
IV.    30 de março, Paixão de Cristo: feriado nacional;
V.    01 de maio, Dia Mundial do Trabalho: feriado nacional;
VI.    31 de maio, Corpus Christi: ponto facultativo;
VII.    19 de julho, Dia da Emancipação Política do Município: feriado municipal;
VIII.    07 de setembro, Independência do Brasil: feriado nacional;
IX.    12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida: feriado nacional;
X.    15 de outubro, Dia do Professor: ponto facultativo para os servidores da Secretaria Municipal de Educação;
XI.    02 de novembro, Dia de Finados: feriado nacional;
XII.    15 de novembro, Proclamação da República: feriado nacional;
XIII.    25 de dezembro, Natal: feriado nacional.
Art. 2º Nas datas fixadas no art. 1º deste Decreto, os serviços públicos considerados essenciais devem garantir o atendimento por meio de escalas de serviço ou plantão.

 

Colaborou: Dirlene Dalbosco/Pref.Munici.de SJB

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