O ministro André Mendonça, do STF, determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa da Diretoria de Inteligência Policial. A decisão também suspende a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência sobre atos de ministros do Supremo, integrantes da advocacia pública e policiais federais.
Segundo Mendonça, documentos indicam que sua atuação teria sido monitorada pela inteligência da PF por mais de 30 dias. Ao menos seis relatórios teriam sido produzidos entre 3 e 31 de agosto. O ministro também determinou que a Corregedoria da PF investigue a produção do material e identifique os responsáveis.

Mendonça afirmou que os relatórios analisavam decisões suas, atividades da Advocacia-Geral da União e trabalhos de integrantes da própria PF. Também apontou a existência de informações sobre investigações sigilosas e questionou a forma como os documentos foram produzidos.
O afastamento dos dirigentes foi justificado pelo risco de interferência nas apurações. A decisão foi tomada após pedidos do partido Novo, que havia solicitado o afastamento de Andrei Rodrigues e posteriormente sua prisão preventiva. Mendonça não determinou a prisão.
A decisão é provisória e será submetida à Segunda Turma do STF. O ministro solicitou uma sessão virtual extraordinária para analisar a medida.
Fonte Migalhas