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STF barra pedido de liberdade de Bolsonaro apresentado sem aval dos advogados

Habeas corpus foi apresentado por terceiro sem aval do ex-presidente ou de seus advogados.

Por Redação D
08/09/2026 10:00:44

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para rejeitar um habeas corpus apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O pedido foi protocolado por Claudio Leme Cavalheiro sem autorização de Bolsonaro ou de sua defesa constituída.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, considerou que o autor não tinha legitimidade para apresentar a ação nessas condições. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto. Alexandre de Moraes declarou impedimento por ser apontado como autoridade responsável pelo ato questionado. Resta o voto de Flávio Dino.

A defesa de Bolsonaro informou ao STF que desconhecia o habeas corpus e não havia autorizado sua apresentação. Segundo Cármen Lúcia, a jurisprudência da Corte impede que terceiros substituam a atuação dos advogados constituídos sem autorização expressa do paciente. O artigo 192 do Regimento Interno do STF também prevê que pedidos apresentados sem essa autorização não sejam conhecidos.

O pedido ainda enfrenta outro impedimento. Moraes foi indicado como autoridade coatora por ser relator da execução penal relacionada à condenação de Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão pela tentativa de golpe. De acordo com a ministra, a Súmula 606 do STF impede habeas corpus contra atos de ministros da própria Corte.

Cármen Lúcia também apontou ausência de documentação suficiente para sustentar as alegações apresentadas. Segundo o entendimento citado no voto, a ação precisa ser acompanhada desde o protocolo pelos documentos necessários à análise do pedido.

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