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INSS amplia lista e 18 doenças podem garantir benefício sem as 12 contribuições

Regra dispensa carência, mas não garante aposentadoria automática; incapacidade precisa ser provada

Por Redação C
15/08/2026 13:13:16

Imagem: Reprodução

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a considerar 18 doenças e condições de saúde que podem permitir a concessão de benefício por incapacidade sem a exigência das 12 contribuições mínimas normalmente previstas pela Previdência.

A atualização mais recente começou a valer em 24 de julho de 2026, com a inclusão da gestação de alto risco na relação. A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde.

Entre as situações que podem dispensar a carência estão tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, câncer (neoplasia maligna), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson.

Também fazem parte da lista espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (AVC) agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco.

Apesar da dispensa das 12 contribuições, ter uma dessas doenças não significa que o segurado terá direito automático à aposentadoria. É necessário manter a qualidade de segurado e comprovar que a condição de saúde realmente provoca incapacidade para o trabalho.

A avaliação do INSS também define qual benefício poderá ser concedido. Quando a incapacidade é temporária, o segurado pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Já nos casos em que a incapacidade é considerada permanente e impede o exercício de qualquer atividade profissional que garanta a subsistência, pode ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente.

A regra também prevê dispensa de carência para trabalhadores que sofrerem acidente de qualquer natureza ou forem acometidos por doença profissional ou do trabalho, conforme as condições previstas na legislação.

Para solicitar o benefício por incapacidade temporária, o segurado pode utilizar o Meu INSS e, nos casos elegíveis, o Atestmed, que permite a análise de documentos médicos sem a necessidade inicial de perícia presencial.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, utilizando CPF e senha do Gov.br. Também é possível buscar orientação e solicitar atendimento pelo telefone 135.

No caso do Atestmed, o documento médico precisa estar sem rasuras e conter informações como nome completo do paciente, data de emissão, diagnóstico ou código da CID, assinatura e identificação do profissional, data de início do afastamento e prazo estimado para recuperação.

Para quem possui outras doenças que não estão na lista, a regra geral continua sendo a exigência de 12 contribuições para o benefício por incapacidade, salvo outras situações previstas em lei.

Ou seja: a mudança facilita o acesso ao benefício em casos específicos, mas não significa que qualquer pessoa diagnosticada com uma das 18 condições será automaticamente aposentada pelo INSS. A incapacidade e o direito ao benefício ainda precisam ser comprovados.

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