
Imagem: Reprodução
Trabalhadores que precisam recorrer à Justiça para conseguir sacar valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão um novo caminho a seguir. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu uma divisão para definir qual ramo da Justiça deve analisar cada tipo de processo.
A mudança não altera as regras para sacar o FGTS. O que muda é o local onde determinadas ações judiciais deverão tramitar.
Pela nova orientação, pedidos relacionados ao encerramento do contrato de trabalho continuam sendo analisados pela Justiça do Trabalho. Entram nessa categoria situações como demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empregador e encerramento das atividades da empresa.
Já processos relacionados a outras hipóteses de saque, como doença grave, aposentadoria, financiamento habitacional e calamidade pública, deverão ser encaminhados à Justiça comum.
A definição ocorreu durante o julgamento de um incidente de recursos repetitivos, mecanismo utilizado para uniformizar o entendimento quando uma mesma questão aparece em diversos processos.
A decisão também busca colocar fim a uma divergência que existia entre o TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Enquanto o TST entendia que ações envolvendo saque do FGTS deveriam tramitar na Justiça do Trabalho, o STJ defendia que determinados casos deveriam ser julgados pela Justiça comum.
Para evitar prejuízos a quem já tinha um processo em andamento, foi estabelecida uma regra de transição. Processos cuja competência já havia sido definida pela Justiça do Trabalho devem continuar naquele ramo, inclusive durante a fase de execução.
É importante destacar que a mudança não significa que o trabalhador perdeu ou ganhou novas possibilidades de saque. As hipóteses previstas na legislação continuam valendo normalmente.
Entre elas está o saque-aniversário, modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário, conforme as regras específicas da modalidade.
Também existem situações excepcionais em que trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário puderam ter acesso ao saldo devido a medidas específicas adotadas pelo governo, como ocorreu com determinados contratos encerrados durante períodos abrangidos por liberações extraordinárias.
Por outro lado, quem pede demissão continua sujeito às regras normais do FGTS e, em regra, não pode sacar o saldo por esse motivo nem recebe a multa rescisória de 40%.
Na prática, a nova orientação do TST busca organizar o caminho dos processos e trazer mais segurança jurídica para trabalhadores, empresas e para o próprio Judiciário.