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Motorista embriagado poderá ter bens bloqueados para indenizar vítimas

Projeto de lei prevê medida antes do fim do inquérito em acidentes provocados por álcool ou drogas

Por Redação C
11/08/2026 23:17:02

Imagem: GM

Motoristas envolvidos em acidentes de trânsito sob efeito de álcool ou drogas poderão ter os bens bloqueados pela Justiça para garantir o pagamento de indenizações às vítimas. A medida está prevista no Projeto de Lei 2759/26, que ainda tramita no Congresso Nacional e, portanto, não mudou a legislação atual.

Pela proposta, o bloqueio poderá ser solicitado pela polícia ou pelo Ministério Público quando houver elementos que indiquem que o condutor estava embriagado ou sob efeito de drogas no momento do acidente. O pedido será analisado pela Justiça com prioridade, mesmo antes do encerramento do inquérito policial.

A medida poderá alcançar imóveis, contas bancárias, veículos, criptoativos e outros bens pertencentes ao motorista.

A intenção é evitar que o patrimônio seja ocultado durante a investigação e garantir recursos para atender às vítimas. Os valores bloqueados poderão ser utilizados para despesas médicas, hospitalares e de reabilitação, tratamentos psicológicos, indenizações por danos materiais e morais e despesas com funeral em casos de morte.

O projeto também prevê que, em situações de morte ou incapacidade permanente provocada pelo acidente, a Justiça possa determinar o pagamento de uma pensão provisória mensal à vítima ou aos familiares. O dinheiro seria retirado dos valores bloqueados durante o processo.

O autor da proposta, deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), argumenta que a medida busca impedir que responsáveis por acidentes graves escondam seus bens para evitar o pagamento das indenizações.

O Projeto de Lei 2759/26 ainda precisa passar pela análise das comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por ter tramitação conclusiva nas comissões, o texto poderá seguir diretamente ao Senado caso seja aprovado e não haja recurso para votação pelo plenário, conforme as regras da Câmara.

Depois disso, ainda será necessária a aprovação pelo Senado e eventual sanção presidencial para que a proposta se transforme em lei.

Até lá, a medida não está valendo. Continuam em vigor as regras atuais previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas demais leis aplicáveis aos acidentes e crimes de trânsito.

A proposta quer garantir que vítimas de acidentes causados por motoristas embriagados tenham recursos para despesas e indenizações enquanto o processo ainda estiver em andamento.

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