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Uma nova regra passou a mudar a rotina do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Sancionada na quarta-feira (5), a Lei nº 15.485/2026 estabelece medidas permanentes para ampliar o controle sobre as operações de frete, com novas exigências para transportadores, empresas e contratantes.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser exigido em todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. O registro permite acompanhar informações como valores contratados, origem e destino da carga, forma de pagamento e cumprimento do piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O CIOT deverá reunir dados do contratante, transportador, possíveis subcontratados, informações da carga, valor do frete e condições de pagamento. O código também deverá ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), facilitando a fiscalização e o cruzamento de informações.
Outra mudança importante está relacionada ao prazo para pagamento do frete. Pela nova legislação, a quitação não poderá ultrapassar 30 dias úteis, e a data e a forma de pagamento deverão constar no registro da operação.
Empresas ou transportadores que descumprirem as regras poderão sofrer penalidades, incluindo multas e outras medidas administrativas. A ausência do CIOT obrigatório, por exemplo, poderá gerar multa de R$ 10,5 mil.
A lei também endurece as punições para quem contratar ou subcontratar serviços por valores inferiores ao piso mínimo do frete. Em casos de reincidência, poderá haver suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e, em situações mais graves, até o cancelamento temporário do registro.
Além disso, a legislação prevê punições para anúncios, plataformas digitais e intermediadores que ofereçam serviços abaixo dos valores mínimos estabelecidos.
Durante a sanção, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos aprovados pelo Congresso, incluindo a proposta de anistia para multas relacionadas a bloqueios de rodovias após as eleições de 2022 e a transformação de algumas multas sobre o piso mínimo do frete em advertências.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional. Enquanto isso, seguem valendo as novas regras sobre registro das operações, pagamento do frete e fiscalização do transporte de cargas em todo o país.